Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa tarde!
Paguei a guia de INSS em duplicidade, porém a empresa é simples nacional anexo III, posso compensar nas gfips posteriores ou é vedado?
respostas 7
acessos 969
Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa tarde!
Paguei a guia de INSS em duplicidade, porém a empresa é simples nacional anexo III, posso compensar nas gfips posteriores ou é vedado?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3 Com certeza!
Pode utilizar o valor pago para o próximo mês, assim compensando o valor da guia.
Marcia Goncalves Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa tarde, Iolanda
Pode fazer a compensação normalmente.
Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalPossui embasamento legal? Preciso enviar para um cliente.
Marcia Goncalves Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom dia, Iolanda
Dê uma olhada na Lei 11.941/2009.
Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalMuito Obrigado.
Keila Dimussio
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Um cliente do escritório tem 3 empresas e uma filial. Todas as 4 guias de Inss ele pagou em Duplicidade na competência 05.. E a do mês 06 está em aberto.
Como procedo?
Dizem pra lançar na Gfip como compensação, até ai tudo bem.. Mas é o valor total que lança? Precisa de alguma autorização da Previdência? Se sim, quais as formas por favor.
Yago Silva Simões Santos
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.