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Dias restantes - férias coletivas

Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 15:27

Olá colegas,

Há em uma determinada empresa um funcionário o qual gozou férias coletivas no inicio deste ano (2016), restando 8 dias de férias. Pesquisei em vários locais e não encontrei algo concreto, no entanto, gostaria de saber a opinião de vocês sobre como farei para que o funcionário goze estes dias restantes ? Considerando que a legislação veta a concessão de férias inferiores a 10 dias.

* Me aconselharam a complementar os 30 dias de férias antecipando os dias do próximo período aquisitivo.

Muito obrigado a todos que ajudarem.

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"

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