Lucas Fernandes
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Olá colegas,
Há em uma determinada empresa um funcionário o qual gozou férias coletivas no inicio deste ano (2016), restando 8 dias de férias. Pesquisei em vários locais e não encontrei algo concreto, no entanto, gostaria de saber a opinião de vocês sobre como farei para que o funcionário goze estes dias restantes ? Considerando que a legislação veta a concessão de férias inferiores a 10 dias.
* Me aconselharam a complementar os 30 dias de férias antecipando os dias do próximo período aquisitivo.
Muito obrigado a todos que ajudarem.
"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"