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Calculo Trabalhista

fernanda oliveira

Fernanda Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 17:11

Boa tarde

Meu nome é Fernanda,eu trabalho em uma clínica veterinária como recepcionista, comecei dia 01/04/2015, mas só dia 01/05/2016 que minha carteira foi assinada, ainda não tirei férias, meu salário é 1.000,00, não faço horas extras e trabalho 44 horas semanais e gostaria de saber quanto minha patroa tem que me pagar por esse um ano e um mês que trabalhei sem carteira assinada?

Essa pagina já me ajudou muito,obrigada a todos!!

Aguardo resposta

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:02

Bom dia Fernanda !


FÉRIAS:

12/12 avos férias vencida - R$ 1000,00
01/12 avos férias proporc - R$ 83,33
1/3 de férias - R$ 361,11


13º SALÁRIO

12/12 avos 13º de 2015 - R$ 1000,00
01/12 avos 13º de 2016 - R$ 83,33

Se fosse registrada, teria direito também ao Aviso da Lei 12506/2011 - que seria 3 dias de salário no caso de demissão

R$ 100,00


Sempre que tiver duvida, pode acessar também este o site do Cálculo Exato para fazer os calculos.



Espero ter ajudado.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:58

Se você fosse registrada, desde a data 01/04/2015, e seu salario fosse R$ 1000,00 desde essa data, você teria um saldo de Fundo de Garantia de R$ 960,00. Mais ou menos isso, tirando juros e taxa etc. Você ganhando 1000,00, registrado esse salario em carteira, todo mês haveria um deposito na sua conta FGTS de R$ 80,00. Se você nunca recebeu seguro, e estivesse registrada desde essa data também e fosse demitida de agora pra frente, você teria direito ao seguro desemprego. Caso já recebeu, 60 meses de registro são suficientes.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:16

Fernanda Oliveira, o Rafael Fernandes descreveu tudo certinho.
Ela teria que te pagar também o FGTS, pois seria um direito seu, conforme descreveu o Bruno Moreira.
Tente negociar isso amigavelmente com a sua empregadora.



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