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Parcelamento pela Lei 12.996/2014 - Débito: Imposto de Renda

Roberto José da Silva

Roberto José da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 01:05

Na época que fiz a consolidação do meu parcelamento pela Lei 12.996/2014, foi emitido pelo site da Receita um Darf referente a Saldo Devedor com vencimento para o dia 23/10/2015 e outro Darf referente à parcela do mês com vencimento para o dia 30/10/2015 (que no caso era a parcela nº 11). Paguei os 02 Darfs no dia 29/10/2015. A Receita cancelou o meu parcelamento, porque eu paguei o Darf referente ao Saldo Devedor, com 06 dias de atraso, pode isso? Outro problema: A parcela nº 11 veio com 29% de aumento em relação à parcela 10. Os aumentos anteriores nas parcelas mensais eram de 01%. Com esse aumento nas parcelas (ainda tenho 16 parcelas para quitar o parcelamento) mais o valor referente ao saldo devedor, praticamente anula os descontos (nos juros e multa) a que tive direito na data do parcelamento. Alguém pode me esclarecer se esta atitude da Receita é correta?

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