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Garantia de Mercadoria

Leandro Almeida

Leandro Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 08:48

Bom dia

Tenho uma dúvida referente a Garantia, trabalho em uma indústria.
Um de nossos clientes nos enviou um equipamento fabricado por nós, com a CFOP 5.915 (Remessa para conserto).
Com isso detectamos que o problema do equipamento caberia dentro da garantia.
O material para o conserto desse equipamento é de uma empresa terceira, nosso fornecedor.
Temos essa peça em nosso estoque, iremos efetuar o conserto através dessa peça que está em nosso estoque.

Perguntas:

1) A emissão de nosso cliente como Remessa para Conserto, CFOP 5.915, está correta?
2) Qual CFOP devemos utilizar para dar entrada, sendo que a CFOP enviada pelo cliente é 5.915?
3) Como retiramos a peça utilizada no conserto do equipamento do estoque, sendo que é garantia e não iremos cobrar do cliente, utilizamos requisição para produção ou venda?
4) No momento do retorno devemos emitir uma Nota Fiscal referente a peça utilizada?
5) No caso de emitirmos uma Nota Fiscal para a peça, qual CFOP devemos utilizar?
6) Para retornarmos o equipamento para o cliente, devemos emitir com a CFOP 5.916, sendo que o conserto foi em garantia?

Att,

Leandro Almeida

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:23

Bom dia Leandro,

Recomendo a leitura da Portaria CAT nº 92/2001 que trata de operações de conserto e troca em virtude de garantia.

Mas, vou adiantar as respostas:

1º Está correto o CFOP;
CFOP 1.915- remessa para conserto
3º Requisição para troca em virtude de garantia;
4º Com certeza;
5º CFOP 5.949 Remessa de Troca em Virtude de garantia ( tributada de ICMS/IPI se devido)
6º CFOP 5.916 Retorno de Remessa para Conserto

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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