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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:02

Bom Dia ,

Empresas de lucro presumido que tiveram baixo faturamento, gostaria de saber se estão ou não obrigadas a entrega da ECD.
Por exemplo : faturamento trim. R$ 3.209,90 comercio presunção de 8% = 256,79 impostos =38,52
Minha dúvida , se recebeu um pro labore de 788,00 por mês é mais que a presunção menos impostos , correto ?
Estou obrigado a entregar esta ECD ?
Obrigado.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
leonardo alex ramos de melo

Leonardo Alex Ramos de Melo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:17

Caro Nilson Moura, veja o que explana a lei sobre a sua pergunta:


Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do artigo 2° do Decreto n° 6.022/2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

a) as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

c) as pessoas jurídicas imunes e isentas que, referente aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições conforme as normas da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.

d) as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, conforme as regras da Lei Complementar nº 123/2006, não estão obrigadas a entrega da ECD.

A entrega da ECD para as demais pessoas jurídicas é facultativa.


Pelo meu entendimento se o Pro-labore foi pago como salários a administradores com a retenção do INSS, não tem porque passar a ECD, mas se foi como antecipação de lucros aí estará a mesma obrigada. Porém se a dúvida persistir nada o impede de transmitir a declaração.

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:27

Bom Dia Leonardo,

A lei tenho ela , porém mesmo assim tenho vários casos com dúvidas, pois só vou enviar se estiverem obrigadas .
Essas empresas pagam pro labore com retenção do inss.
Obrigado.
Abs.

Nilson Moura

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mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
MICHAEL NEVES MICHAEL LEMOS

Michael Neves Michael Lemos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 11:16

Bom dia, estou com uma dúvida. Eu distribuiu o lucro de todas as empresas do lucro presumido do nosso escritório, para os sócios dentro da presunção menos os impostos e contribuições em todos os meses e o valor que encontrei foi o que eu distribui (que é ate pouco) para os sócios (dividi entre eles), como a Receita saberá que eu distribui o "lucro dentro da Presunção"? É através da DIRF 2015? Pois dentro dela que eu declararei o valor desses lucros, ou é outra declaração?
E outra pergunta, na ECD 2014/2015 Algumas dessa empresas enviaram a ECD, mas nesse ano com essa minha "atitude", elas não estão obrigadas, sendo assim mesmo que ela tenha entregado período anterior, não ocorrerá nenhum problema certo?!?!?!

leonardo alex ramos de melo

Leonardo Alex Ramos de Melo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 17:08

Bom dia,

Michael, basta os auditores da Receita verificarem quais foram os faturamentos das Empresas em questão, tendo isso em mãos basta verificar os impostos pagos e a DIRF para fazer o encontro de informações, algo bem simples. Não tem problema algum uma vez que as empresas não estão obrigadas a ECD.

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