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Compensação do prejuízo anos anteriores

Dario Jorge Alves

Dario Jorge Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:09

Estou começando a trabalhar com uma empresa de Lucro real e o Balanço do ano de 2014 veio com prejuízo de R$ 157.442,27 e agora em 2015 deu lucro de R$ 116.896,61, minha pergunta posso compensar o prejuízo de anos anteriores com o lucro total do período presente ou por conta da legislação tenho que distribuir uma parte e compensar outra.


Jorge Alves

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:23

Dario

dá para compensar sim, mas tem umas regras

a compensação por trimestre não pode ser superior a 30% do lucro obtido e tem que verificar de o prejuizo anotado é de despesas operacionais ou não, pois somente pode ser compensado para cada 1

exemplo: prejuizo não operacional NAO pode compensar prejuizo operacional

exemplo 1:
lucro trimestre: R$ 100.000,00
prejuizo R$ 40.000,000

R$ 100.000,00 x 30% -> R$ 30.000,00

base ir/cs R$ 100.000,00 - 30.000,00 = 70.000,00

sobra R$ 10.000,00 para o outro trimestre

------------------
exemplo 2

lucro trimestre: R$ 100.000,00
prejuizo R$ 20.000,000

R$ 100.000,00 x 30% -> R$ 30.000,00

mas o prejuizo é somente R$ 20.000,00

base ir/cs R$ 100.000,00 - 20.000,00 = 80.000,00

Márlus

Dario Jorge Alves

Dario Jorge Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:09

E o Lucro restante depois da compensação sou obrigado a distribuir ou colocar em reservas, mesmo tendo prejuízo a compensar ainda ? Já que o prejuízo acumulado é maior que o lucro do período.Lembra que é uma empresa de lucro real

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:29

boa tarde !!

Primeiro você tem que compensar todo o prejuízo acumulado e só depois fazer a distribuição.

Na apuração do IRPJ/CSLL você pode compensar até 30% da base de calculo com os prejuízos acumulados, independente se os prejuízos já foram compensados com lucro do exercício.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 14:32

Boa Tarde

Surgiu uma dúvida , em um balanço de uma empresa tributada pelo regime Simples ( ano passado era presumido) tem R$ 164.293,65 de lucros Acumulados e R$ (871.466,83) de prejuízos acumulados... Esse valor de lucros posso abater no meu prejuízo? e qual seria o lançamento correto?

Grata.

Raphael Madureira

Raphael Madureira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 11:13

Bom dia Daniela,

Acredito que sim, aqui eu faço essa compensação anualmente, para evitar de ficar com esses dois valores acumulados.

O lançamento que eu faria no seu caso é: Débito - Lucro acumulado R$ 164.293,65 / Crédito - Prejuízo acumulado R$ 164.293,65

Para os anos seguintes sugiro ir atualizando diretamente com os resultados do exercício.

Ex.: a empresa tem um lucro no exercício de R$ 100.000,00

Débito - Lucro no Exercício R$ 100.00,000
Crédito - Prejuízo Acumulado R$ 100.000,00

Espero ter ajudado.

Att.

Raphael Madureira

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