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Reconhecimento de despesas sem notas fiscais

Camila Rodrigues Silva

Camila Rodrigues Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:31

Bom dia, colegas!

Preciso que me ajudem a saber quais Leis posso citar aos diretores da empresa que trabalho para deixar claro que Não devemos, de forma alguma, contratar serviços sem nota fiscal.
Trabalho numa industria optante pelo Lucro Real e preciso enviar um e-mail para eles para reforçar essa informação e quero colocar as bases legais, para que entendam efetivamente os riscos que assumimos ao aceitar pagar nossos prestadores de serviços (uma empresa de consultoria empresarial, que até agora só me trouxe os recibos) sem notas fiscais.

Muito obrigada.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:39

De acordo com a orientação contida no Parecer Normativo CST nº 10/1976, a comprovação de despesas e receitas, qualquer que seja a sua natureza, há de ser feita com os documentos de praxe, isto é, notas fiscais, conhecimentos, contratos, recibos, etc., desde que a lei (estadual ou municipal) não imponha forma especial. O importante é que os documentos sejam de idoneidade indiscutível.

Diante disso, entendemos que, para os efeitos do Imposto de Renda, tanto a nota fiscal como o conhecimento de transporte são documentos hábeis para comprovar a receita da pessoa jurídica.

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