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IRRF s/adiantamento salarial

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:38

Bom Dia Colegas,
tenho uma empresa que eu faço folha de adiantamento e ela gera IRRF dos funcionários, porem na folha do mês eu desconto este adiantamento e mais alguma vale em $$$ que dei pra ele,
Este vale em $$$ deveria de alguma forma ser base pro IRRF ?

Alex Bosco Bertol

Alex Bosco Bertol

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:45

Até onde eu sei, o adiantamento não gera IRRF, pois quando gera é sobre a folha, o adiantamento é apenas uma antecipação do salário, então é só gerar o IRRF sobre a folha normal e o adiantamento somente descontar do valor que ele tem a receber.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:48

Você pode contatar o suporte para tirar o desconto do IRRF no adiantamento.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:52

Alex, Rafael,
o IRRF das minhas empresas é feito por caixa, então, no 5º dia util eu pago o salario e no dia 20 o adiantamento, quando vou fazer o adiantamento recalculo tudo novamente e diminuo o IRRF pago na folha o que sobrar eu faço uma guia de IRRF.

Voces tem este embasamento de que não tem obrigatoriedade do desconto do IRRF no adiantamento ? preciso pra bater as informações aqui no escritório,
obrigado

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:59

Tatiana,

Bom Dia,

O Correto é descontar IRRF no adiantamento, pois o IRRF é tributado com base no regime caixa, e não competência como o INSS por exemplo.

Então você deve fazer como falou anteriormente recalcula o IRRF no dia 20, abatendo o que foi retido no quinto dia util.

Att

Marco

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:09

Marco Aurelio Azevedo Ebert
oi, isso eu faço, a duvida é, durante o mes o funcionário recebe outro "vale"e na folha eu desconto o adiantamento e vales diversos,
quero saber se este vales diversos terá IRRF ? ele não entrou na folha de adiantamento, foi dado bem depois que eu havia rodado os adiantamento

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:24

Entendi Tatiana .

Mas entendo que a regra é mesma, pois o tributação do IRRF é com base no recebimento de valores na fonte, o nome "vale" ou " adiantamento ", independe, o problema é operacionalizar isso !

Mas é assim que é feito por exemplo para RPA, se o autonomo prestar serviço 10 dias difererentes de serviço na mesma empresa, deve ser feito recálculo desse IRRF, a cada RPA emitida.

Marco

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:55

Bom dia Tatiana,

Concordo com o Marco Aurélio, qualquer valor que o funcionário receba no mês entrará como base para IRRF, se fez o adiantamento mensal e depois é dado um "vale", o correto é recalcular o IRRF.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:33

Boa tarde Tatiana

Vamos dar um exemplo de um funcionário que ganha R$4000,00.

Digamos que vc conceda 50% de adiantamento(2000,00) no dia 15.
A base cálculo para IRRF será 2000,00 do pagamento (dia 5) + 2000,00 do adiantamento (dia 15).
Calcula IRRF sobre 4000,00. O valor que der vc desconta o valor fixo da tabela + o IRRF descontado dia 05.
A diferença deverá ser recolhida no dia 20 do mês seguinte.

Na folha de pagamento no final do mês.
A base cálculo para IRRF será 4000,00 - 2000,00 do adiantamento.
Calcula IRRF sobre 2000,00. O valor que der vc desconta o valor fixo da tabela.

Espero ter ajudado

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