Boa tarde, Everton
Tenho um novo cliente que em 31/12/2009 apurou lucro, e este lucro foi lançado na conta "Lucros a Destinar", no entanto agora em 2010, no fechamento do balanço foi apurado prejuizo.
Não é raro haver lucro em um exercício e prejuízo em outro porque os resultados dependem de vários fatores, como a política administrativa da empresa e também o comportamento dos mercados.
Desta forma pergunto:
1- Posso utilizar o saldo na conta "Lucros a Destinar" para tranferir para conta "Reseva para Contingências"?
Ao contrário do que Ueslei disse, entendo que não é sensato contabilizar desta maneira.
Antes da promulgação da Lei 11638/2007 as demonstrações contábeis de muitas empresas eram viciadas porque todos os lucros apurados geralmente iam se acumulando e a nada eram destinados, e após esta lei, como foi extinta a conta de lucros acumulados, as empresas precisaram se tornar mais dinâmicas porque sem a conta de lucros acumulados (com saldo) tornou-se necessário planejar melhor, e também com antecedência, o destino dos resultados; isto é: após constituir as reservas obrigatórias, se não os distribuir eles devem também fazer parte das reservas que só poderão ser adicionadas ao capital em momento oportuno.
Conforme minha explicação para Felipe Balbino em 11/06/2010, as reservas para contingência servem somente para "
compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado", e não para compensar prejuízos gerais.
2- Existe algum limite para compor esta Reserva?
A resposta está em minha postagem de 11/06/2010, logo acima.
Conclusão:
De acordo com as determinações legais a conta de "Reservas para Contingências" podem ser feitas somente por deliberação da administração e servirá apenas para assegurar a integridade do
capital social no caso de haver prováveis prejuízos, geralmente advindos de algum empreendimento específico, cujo valor possa ser previsto (§ 1º do Art. 195), e como os lucros apurados em 2009 foram destinados a pagar, eles devem ser pagos, e não reincorporados às reservas de capital.
Portanto, é recomendável que os lucros "a destinar", (embora o nome mais apropriado seja "a distribuir" ou "a pagar" porque a expressão "a destinar" dá a idéia de ser algo sem destino certo) sejam pagos e os prejuízos de 2010, que sejam compensados com os resultados apurados a partir de 2011.
Saudações