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Distribuição de Lucro

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 09:53

Amigos,

Estou com algumas dúvidas com relação a Distribuição de Lucro:
1º Eu posso distribuir lucros no ano de 2008 sendo que o lucro apurado se refere aos exercicios anteriores (Saldo de exercicio anterior)?
2º Quando eu faço a distribuição eu sou obrigada fazer o lançamento de pagto de distribuição aos socios no mesmo exercicio?
3º Em uma empresa o quadro societário são de 4 socios cada um com 25% do capital, eu posso distribuir o lucro somente para 2 socios e não seguir o percentual de cada socio. Ex. Vou distribuir 540.000,00.
socio 1 - 300.000,00
socio 2 - 240.000,00
socio 3 - 0,00
socio 4 - 0,00

Se alguém puder tirar essas dúvidas eu ficarei muito agradecida.

Att.

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 11:11

Bom dia Claudio,

Antes de postar esta pergunta eu abri o arquivo do tutorial e mesmo assim restaram essas dúvidas.

Mas obrigada pela sua atenção.

Se algum amigo puder postar mas alguma sugestão eu agradeço.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 11:52

Oi Yone, vou tentar te ajudar pelo que estamos fazendo aqui no escritório, ok?

1º - Algumas empresas estão encerrando o ano de 2008, porém tem lucros acumulados de exercícios anteriores. Então na hora de lançar eu distribuo justamente dos lucros acumulados. Inclusive ontem eu fiz isso com uma empresa que não teve movimento em 2008, mas em 2007 tinha uns 200.000,00 de lucros suspensos, aí eu debitei essa conta de lucros acumulados.
2º - Olha, com a nova lei contábil, não pode ter mais a conta de lucros acumulados, então se vc não for pagar no mesmo ano, isso é o que eu faço aqui, tá; eu transfiro esse valor para a conta no passivo "Lucros a Pagar para sócios"... e aí quando eu for pagar eu faço o lançamento debitando essa conta.
Veja com os sócios se eles não vão querer aumentar capital com esse lucro acumulado.

O 3º caso, estou vendo com a minha contadora aqui, mas e se houvesse um contrato cedendo os lucros dos sócios que não vão ter distribuição para os outros sócios?

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 11:55

Yone

Respostas seguindo a sequencia de seus itens.

1º - Pode

2º - Não necessariamente, voce pode destinar o lucro para Lucro a Distribuir e depois faz a distribuição do
D-Lucro a Distribuir(PL)
C-Lucros a Pagar(PC)

3º - Voce pode distribuir somente para 2 sócio, DESDE QUE RESPEITO o percentual de participação de cada um. A principio voce não pode pegar o lucro de 4 sócios e distribuir somente para 2.

Partindo do princípio de que, o que é meu posso dar desde que respeite a legislção vigente. Voce pode até fazer esta distribuição, mas eu como um dos sócio da empresa não aceitaria.

Editado por M Messias Santos em 8 de abril de 2009 às 13:32:52

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 12:41

Gisele e Messias,

Obrigada pela ajuda!

Nossa as perguntas que eu postei foi referente as Distribuições que foram feitas em 2007, e referente 2008 me pediram para me basear na de 2007, mas eu achei melhor perguntar do que fazer da forma que foi feito o ano de 2007 pois eu achei estranho algumas coisas. Mas que bom minha duvida foi esclarecida.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 08:36

Maitê de Oliveira Assunção

RIR/99

Art. 889. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão (Lei nº 4.357, de 1964, art. 32):

I - distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;
II - dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Suely de Souza Abril

Suely de Souza Abril

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 16:04

Sou contadora mas so comecei a atuar agora, preciso de ajuda para fazer lançamento de distribuiçao de lucro.
exemplo, a empresa teve lucro de 50.000,00 o que eu faço daqui pra frente?

LARISSA VIANA LESSA

Larissa Viana Lessa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 17:25

Boa Tarde,

Preciso de ajuda a respeito de uma empresa que presto serviços.

Esta empresa nunca distribuiu seus lucros e em 2009 um dos socios saiu e não fez essa distribuição. Agora em 2010 ele precisa de sua parte dos lucro, porém o balanço de 2009 ja foi registradoi na Junta Comercial e não tem como retificar o balanço.

O que faço?
Posso fazer essa distribuição em ajuste de exercicios anteriores?
Ou tem como registrar um novo balanço referente 2009?

Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 13:51

Preciso de uma ajuda na seguinte questão:

Uma sociedade com 2 sócios de 50 % cada um, uma das sócias tem um faturamento real de 70 a 80% mais do que o outro sócio e vem fazendo retiradas mensais. Gostaria de saber como faço para acertar esta situação de maneira que eu pudesse deixar estas retiradas como lucro distribuído antecipadamente e de que forma eu poderia fazer isto ?
Pensei em distribuir pelo LP mas o valor que ela retira é mais. Se alguem puder me ajudar agradeço desde já Obrigado

Felipe Balbino

Felipe Balbino

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 13:47

Boa Tarde Pessoal!

Eu estou com umas duvidas na hora de Distribuir o Lucro da Empresa.

A empresa teve 130.000,00 de Lucro
na hora em que eu for distribuir esse lucro de acordo com a nova Lei contabil eu tenho que mandar 10% dele pra Reserva de Contigencia?
E é verdade que o Meu lucro não pode ser Maior do que 10% do meu Capital?

Se puderem me responder agradeço..

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 17:35

Boa tarde, Felipe


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

na hora em que eu for distribuir esse lucro de acordo com a nova Lei contabil eu tenho que mandar 10% dele pra Reserva de Contigencia?

Não é bem uma "nova lei contábil", e sim, a convergência internacional das normas contábeis brasileiras de acordo com as Leis 11638/2007 e 11941/2009 que alteraram a Lei 6404/76 que é utilizada como a norteadora das demonstrações contábeis, além, é claro das normas editadas pelo CFC e também pelo recém criado "Comitê de Pronunciamentos Contábeis".

Sobre "Reserva de Contingência", de acordo com as disposições da Lei 6404/76 que abaixo transcrevo:

Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.


Conclusão: nada se fala de "destinar 10%", e isto depende única e exclusivamente do planejamento da direção, geralmente presente em empresas de grande porte

E é verdade que o Meu lucro não pode ser Maior do que 10% do meu Capital?

Conforme o Art. 193 da mesma Lei:

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

Conclusão: é a reserva legal que não pode ultrapassar 20% do capital social, nada a ver com lucro 10% superior ao capital.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Everton Pereira da Silva

Everton Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:05

Boa tarde

Tenho um novo cliente que em 31/12/2009 apurou lucro, e este lucro foi lançado na conta "Lucros a Destinar", no entanto agora em 2010, no fechamento do balanço foi apurado prejuizo.

Desta forma pergunto:

1- Posso utilizar o saldo na conta "Lucros a Destinar" para tranferir para conta "Reseva para Contingências"?

2- Existe algum limite para compor esta Reserva?

Desde já agradeço.

"O sucesso geralmente vem para aqueles que estão muito ocupados para estarem procurando por ele" - Henry David Thoreau
UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:51

Everton Boa tarde,
A conta Lucros a Destinar pode ser transferida sim para reservas para Contigências, porém não poderá ficar lá mais que 12 meses, aconselho você lançar este valor para (PC) na conta Dividendos a Distribuir e no exercício seguinte efetuar a distribuição.

A única reserva que tem limite é a Reserva Legal que não poderá exceder à 20% do Capital Social.

Att,

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
Everton Pereira da Silva

Everton Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 18:02

Caro Ueslei Rocha

Obrigado pela resposta, foi bastante esclarecedora, e sem querer abusar, tenho mais um questionamento.

Minha intenção é:

Durante o período de 2010 (antes do fechamento do balanço) pretendo lançar o saldo da conta "lucros a Destinar" na conta "Reserva para Contingências" e a partir da contingência, compensar o prejuizo do exercicio de 2010.

Isso é possível?

"O sucesso geralmente vem para aqueles que estão muito ocupados para estarem procurando por ele" - Henry David Thoreau
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:30

Boa tarde, Everton


Tenho um novo cliente que em 31/12/2009 apurou lucro, e este lucro foi lançado na conta "Lucros a Destinar", no entanto agora em 2010, no fechamento do balanço foi apurado prejuizo.

Não é raro haver lucro em um exercício e prejuízo em outro porque os resultados dependem de vários fatores, como a política administrativa da empresa e também o comportamento dos mercados.

Desta forma pergunto:

1- Posso utilizar o saldo na conta "Lucros a Destinar" para tranferir para conta "Reseva para Contingências"?

Ao contrário do que Ueslei disse, entendo que não é sensato contabilizar desta maneira.

Antes da promulgação da Lei 11638/2007 as demonstrações contábeis de muitas empresas eram viciadas porque todos os lucros apurados geralmente iam se acumulando e a nada eram destinados, e após esta lei, como foi extinta a conta de lucros acumulados, as empresas precisaram se tornar mais dinâmicas porque sem a conta de lucros acumulados (com saldo) tornou-se necessário planejar melhor, e também com antecedência, o destino dos resultados; isto é: após constituir as reservas obrigatórias, se não os distribuir eles devem também fazer parte das reservas que só poderão ser adicionadas ao capital em momento oportuno.

Conforme minha explicação para Felipe Balbino em 11/06/2010, as reservas para contingência servem somente para "compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado", e não para compensar prejuízos gerais.

2- Existe algum limite para compor esta Reserva?

A resposta está em minha postagem de 11/06/2010, logo acima.

Conclusão:
De acordo com as determinações legais a conta de "Reservas para Contingências" podem ser feitas somente por deliberação da administração e servirá apenas para assegurar a integridade do capital social no caso de haver prováveis prejuízos, geralmente advindos de algum empreendimento específico, cujo valor possa ser previsto (§ 1º do Art. 195), e como os lucros apurados em 2009 foram destinados a pagar, eles devem ser pagos, e não reincorporados às reservas de capital.

Portanto, é recomendável que os lucros "a destinar", (embora o nome mais apropriado seja "a distribuir" ou "a pagar" porque a expressão "a destinar" dá a idéia de ser algo sem destino certo) sejam pagos e os prejuízos de 2010, que sejam compensados com os resultados apurados a partir de 2011.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 07:38

Bom dia Ricardo,

Obrigado por partilhar seu conhecimento,

Apenas disse uma das opções que o Sr. Everton poderia fazer... mais concordo tbm com o que vc disse...

Abraço

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 11:14

Bom dia a todos, já que estou lendo sobre distribuição de lucros, faria um questionamento sobre empresa no lucro presumido:
a empresa tem 2 sócios (médicos que prestam serviços plantonistas em hospitais), capital 50% cada, faturamento individual, no contrato social cita que fica a cargo deles determinar o valor a ser distribuido do lucro. sendo que sócio 1 fatura 60% e sócio 2 fatura 40%, na distribuição de lucros mensais (prevista no contrato social),estou considerando o lucro liquido, pois estou fazendo contabilidade da empresa, balancetes, razão, diário. minha dúvida é a seguinte, a empresa é nova, percebi que estão fazendo retirada aleatoriamente, já avisei mas.... quero ter uma certeza, como a participação é de 50% cada, me parece que pelo código civil, a retirada não pode ultrapassar a porcentagem da participação do capital de cada sócio. Essa situação é vista no final do ano? na apuração do resultado? ex: ele pode fazer a retirada de 60% no mes, e no final do ano na apuração não chegou a 45%, é isso mesmo?

Desde já agradeço alguma ajuda na dúvida.

Abraço.

Aparecido.

Rosemeire Guimarães Damiani Frasson

Rosemeire Guimarães Damiani Frasson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 00:47

Aparecido, se constar no CS que os sócios poderão fazer retiradas de pro-labore e/ou dividendos, conforme acordo entre as partes, e se houver respaldo na contabilidade (lucro e caixa) para a distribuição, pode ser distribuido lucros além ou a menor que cada um tem participação no CS. Isso, claro que em uma fiscalização tem que estar amparado na contabilidade para distribuição dos lucros isento de IR também.

APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 10:16

Olá Rosemeire, obrigado pela força, é que essas coisas são muito cheia de detalhes que se a gente não ficar esperto, ferro, tem sempre uma instrução por baixo do pano, tem que achar, eu ja estava com idéia de alterar o contrato social e citar bem explicitamente que as retiradas seriam feitas proporcionalmente com o faturamento de cada sócio, dentro dos limites de lucro apurado na contabilidade, porque veja como está a cláusula sobre distribuição de lucros: "Haverá distribuição de lucros em períodos menores que um ano, ou seja, mensais, trimestrais ou semestrais, sendo o valor a ser estipulado por cada sócio, em comum acordo, até o limite de quotas de cada um sobre o capital social, e também, desde que este valor esteja demonstrado como lucro nas demonstrações contábeis." este "até o limite de cota" é que me preocupa, por isso que questionei se a apuração se ultrapassou a porcentagem de participação sobre o capital seria apurada no final do exercício, aí eu controlaria para não fechar diferente do percentual de sua participação.

Abraço.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 12:15

Distribuição de Lucro 2º o Código Civil

“O sócio tem participação nos lucros e nas perdas da sociedade, na proporção de suas quotas de capital social. A distribuição de lucros poderá ser feita em proporções diferentes da participação no capital social, desde que esta forma de distribuição esteja prevista no contrato social, não sendo porem permitida a estipulação de não participação de qualquer um dos sócios nos resultados da sociedade. Os sócios serão obrigados a repor qualquer distribuição antecipada de lucros que não seja confirmada no termino do exercício social”.
Fonte: Excellence

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Junior Magalhaes

Junior Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 15:25

Boa tarde, uma dúvida tenho uma empresa s/s e cada sócio tem 50%, é possível não fazer a distribuição de lucro p/ um dos sócios, é necessário fazer alguma clausula no contrato?

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:15

Alguém pode me esclarecer, se posso distribuir parte de lucro para um sócio,com lucros a realizar, sendo que tal valor foi erroneamente distribuido a menor no exercicio anterior?
ex: 2011- teria quer ser 32.500;
só foi distribuido 32.000.
Este lançamento de tem que ser feito como ajustes anteriores? ou posso simplesmente fazer D- LUCROS A REALIZAR
C- Caixa ou Bancos

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