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inscrição de uma academia

RENATA KELY PINHEIRO BEZERRA

Renata Kely Pinheiro Bezerra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:42

Bom dia!
Estamos com uma cliente e ela está querendo abrir uma academia.
1 - Queria saber qual o procedimento.
CNAE que irei utilizar - 9313-1/00 (Atividades de condicionamento físico) como atividade principal e 8591-1/00 (Ensino de esportes) e 4763-6/02 (Comércio varejista de artigos Esportivos) como Atividades Secundarias.

2 - Posso integrar essas atividades no Simples Nacional? Se sim, como vou cadastrar e tirar as notas dos Alunos?

3 - A academia pega a Sefaz, ou só Junta Comercial e Receita Federal?


Desde já agradeço, será de grande ajuda.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 12:34

Renata,

Seguem respostas:

2 - Sim, atividades permitidas aso simples, nos seguintes anexos:

9313-1/00 (Atividades de condicionamento físico) - Anexo V;
8591-1/00 (Ensino de esportes) - Anexo V;
4763-6/02 (Comércio varejista de artigos Esportivos) - Anexo I.

Sobre as notas fiscais: Você precisará emitir, POR ALUNO, notas fiscais de serviço para os dois primeiros CNAEs. Para o comércio de artigos, verifique na Sefaz de seu estado se vocês estarão obrigados à emissão de NFC-e ou apenas Cupom Fiscal, qure deverão ser emitidas A CADA OPERAÇÃO DE VENDA.

3 - A academia terá custos de abertura com pagamento de taxas da Junta Comercial, Receita Federal (DARF 6621) e taxas de inscrição municipal e estadual (verifique nos órgãos competentes as taxas de seu estado/município).

At.,



Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 21:59

Boa noite,

Li as orientações acima e gostaria de saber se são válidas para as atividades de um estúdio personal que vai oferecer serviços personalizados e coletivo como aulas de funcional e crossfit. Seria uma academia mas num porte muito menor.

Pode optar pelo simples? Acho que não pode ser MEI mas tenho dúvidas. Não sei nem como começar, Por favor me orientem.


Obrigada.

Aracy Castro
Taís Campos Dias

Taís Campos Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 15:14

Prezados estou com uma dúvida quanto ao anexo a ser utilizada por uma academia de artes marciais:
8591-1/00 (Ensino de esportes) - Anexo V;

Na Lei 123/2006 o art. 18 menciona:

§ 5o-D. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar: (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

II - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

e quando vou aos anexos a descrição do anexo V é: Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.


Nesse caso devo usar o anexo V ou o anexo III?
E o fato r deve ser considerado apenas para o anexo V?

Academia de artes marciais não se enquadra no CNAE 8591-1/00?

Agradeço a ajuda desde já.

REGINA PENHA

Regina Penha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 17:53

Taís Campos Dias, Atenção a válidade da nova LC 155/2016.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - na data de sua publicação, com relação ao art. 9o desta Lei Complementar;

II - a partir de 1o de janeiro de 2017, com relação aos arts. 61-A, 61-B, 61-C e 61-D da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

III - a partir de 1o de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.
(portanto, ensino de esportes continua no anexo V ate 31/12/2017 a partir dessa data modifica para ANEXO III.

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