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Dúvida Decore

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 17:21

Rafael Domingos

A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, e somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, devendo evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere (Res. CFC 1.364/11)


Segue link que pode te redimir outras dúvidas que possa surgir sobre o decore, espero ter ajudado....


http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/decoredhp.htm

Rubens Machado

Rubens Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 17:29

Aproveitando o gancho: já há alguns anos que não emito uma DECORE (8 anos no mínimo). Agora fui consultado sobre a emissão de uma decore para um trabalhador que presta serviços diversos a pessoas físicas.
Orientei que pelo menos deveria manter um livro caixa com o pagamento do carnê-leão. E também o INSS, no mínimo.
O mesmo me informou que mantem anotados os serviços prestado, mas não dispõe dos CPFs dos seus clientes. Recolhe o INSS mas não o carnê-leão pois está a faixa de isenção.
Com tais informações é possível escriturar um Livro-Caixa somente com os totais recebidos no dia a dia
Pergunto: É possível emitir uma DECORE neste caso já que não há como especificar as fontes pagadoras e os respectivos CPFs?
Att
Rubens

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