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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução Mercadoria ST(Substituição Tributaria)

Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 08:24

Me passa seu e-mail vou mandar uma planilha que ela vai calcular pra vc ..
basta inserir alguma informações !!
Eu mesma que montei para que ter mais facilidade nos cálculos !!
Caso tenha msn pode passar o endereço!

Duda Donella
Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 14:37

Estou com um problema que não estou conseguindo resposta. Santa Catarina e Minas Gerais tem protocolo assinado referente a itens "material de construção".

Para fazer a venda para MG, emitimos nota com o campo ST, e fazemos recolhimento da guia com o imposto retido a favor do cliente.

Quando o cliente nos devolve mercadorias, está fazendo a nota de devolução com os valores de st, e nos exige a devolução deste valor, como depósito ( mercadoria+st) em sua conta.

Pergunto: isto é certo? Como posso me apropriar deste imposto dentro de SC, se ele foi recolhido a favor do cliente em MG? Qual o embasamento?

"Nada é impossivel para aquele que crê."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 17:34

Boa Tarde pessoal!!! Vai ai minha primeira questão de 2011, uma empresa emite uma NFE e ao chegar no destino da mercadoria o seu cliente recusa a nota devido ao fato de ter produtos errados, ou algo do tipo, como faço para dar entrada dessa mercadoria de volta? Quais CFOP's uso tanto para mercadoria tributada como para mercadorias sujeitas à ST?

Desde já grato pela atenção!

Bom Trabalho a todos!



Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 10:35

Nenhuma resposta as dúvidas deste tópico!!!!!!!

A grande sacanagem é que as operações entre os Estadas com ST são mal-feitas, não existe uma forma de recuperação destes impostos pagos antecipadamente, uma vez pago, já era. O cliente não quer arcar e devolve para o fornecedor se virar com o valor do imposto.

Só funciona para empresa que tem cadastro de substituto tributario em todos os Estados em quer opera, senão, fica com o abacaxi na mão.

"Nada é impossivel para aquele que crê."
Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 11:23

Se voce faz o recolhimento junto com sua apuração de icms normal, o credito da st de devolução é direto, no livro de apuração de icms tem o apuração de icms st, qquer sistema faz isso, é só apurar a diferença.

A guia de st é mensal , com os dados do remetente.

Porem, se voce faz o recolhimento por operação, e a guia st sai em nome do cliente, voce perde o valor do imposto. Não existe forma de recuperação disto.

Se suas operações são todas dentro do Estado, ainda consegue isso mais fácil, mas nas nas operações interestaduais, isto é impossível,

"Nada é impossivel para aquele que crê."
MAURY NAVARRO JR

Maury Navarro Jr

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 15:27

Referente a devolução com ICMS-ST, a minha dúvida é a seguinte

Quanto ao destaque da B.C e do valor do ICMS-ST em observações e não nos campos próprios, tudo bem, já entendido, porém:

Uma empresa Comercial, compra produto com ICMS-ST, como empresa comercial ela não se aproveita do ICMS PRÓPRIO, pois entra como 1.403. Na devolução dessa nota de compra, mesmo não se creditando na entrada na saída em devolução a empresa tem que destacar no campo PRÓPRIO a B.C e o valor do ICMS próprio?

Se sim, então a empresa que está devolvendo pode pegar esse crédito e lançar na apuração do ICMS como outros créditos?

Agradeço a atenção

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 07:37



Bom Dia Maury - não vou entar no mérito da questão. Mas o que posso te passar é a Decisão abaixo, regulamento a devolução de produtos sob o regime da ST, em SP. Serve para estudo.

Abraço

Izaaque Victor

Decisão Normativa CAT-04, de 26-2-2010
(DOE 27-02-2010)

ICMS - Devolução de mercadoria em virtude de garantia - Desfazimento da substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, decide:

Fica aprovado o entendimento contido na Resposta à Consulta n° 217/2009, de 5 de maio de 2009, cujo texto é reproduzido a seguir, com adaptações:

1 - Contribuinte do ICMS que fabrica mercadoria cuja operação está sujeita ao regime jurídico da substituição tributária (substituto tributário) questiona sobre os procedimentos a serem adotados quando realizar transações comerciais envolvendo devolução de mercadoria em virtude de garantia. Informa que, ao receber a mercadoria devolvida em garantia, procede a sua análise e, verificando-se que o problema seria de responsabilidade do fabricante, substitui a mercadoria ou, quando detectado que o problema seria de responsabilidade do cliente, devolve a mercadoria a ele.

2 - Inicialmente, é importante registrar que a devolução de mercadoria é a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, conforme inciso IV do artigo 4º do RICMS/2000, devendo, pois, a Nota Fiscal relativa à devolução reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior, emitida pelo fornecedor.

3 - Pelas regras gerais do ICMS, qualquer devolução de mercadoria efetuada por contribuintes do imposto (industriais, comerciantes, revendedores, ou qualquer cliente obrigado à emissão de documentos fiscais), quer deste Estado como de outras unidades da Federação, deve ser acompanhada de Nota Fiscal, com destaque do ICMS, calculado pelo mesmo valor da base de cálculo e pela mesma alíquota da operação original de venda, com expressa remissão ao documento correspondente, observado ainda o disposto no artigo 57 do RICMS/2000, que prevê a aplicação dessa forma de cálculo do imposto inclusive quando tratar-se de operação interestadual.

4 - Assim, para o caso em que ocorre devolução de mercadorias submetidas à substituição tributária, a Nota Fiscal emitida pelos contribuintes substituídos, quando da devolução da mercadoria em virtude de garantia, deverá conter nos campos “Base de cálculo do ICMS” e “Valor do ICMS” do quadro “Cálculo do imposto”, respectivamente, a base de cálculo e o valor do imposto da operação própria do fornecedor e, no campo “Informações complementares” do quadro “Dados adicionais”, deve ser indicada a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária, em virtude do disposto no § 5º do artigo 127 do RICMS/2000.

5 - o contribuinte substituto tributário registrará, então, o documento em questão no Livro Registro de Entradas, em conformidade com o disposto no artigo 276 do RICMS/2000, observando, ainda, o disposto no inciso II do artigo 281 do mesmo regulamento. com isso, o contribuinte credita-se do imposto debitado por ocasião da saída original da mercadoria.
6 - Cabe, aqui, lembrar que, quando a mercadoria for devolvida por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não-contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal, o contribuinte substituto tributário deverá observar o disposto no artigo 452 do RICMS/2000.

7 - por fim, tendo em vista que na devolução de mercadoria em virtude de garantia houve a anulação de todos os efeitos da operação anterior, na saída de mercadoria nova para substituir a que foi devolvida, bem como na saída do mesmo produto, quando verificado que o defeito era de responsabilidade do próprio cliente, o contribuinte substituto tributário deverá proceder normalmente com relação às obrigações fiscais, inclusive no que se refere à substituição tributária, destacando e recolhendo os impostos relativos à operação própria e à substituição tributária, uma vez que tal saída configurará uma nova operação mercantil.

MAURY NAVARRO JR

Maury Navarro Jr

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 08:09

Izaaque, bom dia, obrigado pela resposta.

Bom acho que não ficam muitas dúvidas quanto ao destaque da B.C e do ICMS Prórpio na Nota de Devolução quando a operação também envolver o ICMS-ST, este por sua vez, mencionado em Dados Adicionais e somando no total da nota, mesmo que o ICMS Prórpio não seja creditado na compra.

Conforme o Art. 66, pode se creditar desse ICMS Próprio nesse caso.

Texto retirado do RICMS/2000 - SP

Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado (Lei 6.374/89, arts. 40 e 42, o primeiro na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XX):

III - para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüentes não forem tributadas ou forem isentas do imposto;

§ 3º - Uma vez provado que a mercadoria ou o serviço mencionados neste artigo tenham ficado sujeitos ao imposto por ocasião de posterior operação ou prestação ou, ainda, que tenham sido empregados em processo de industrialização do qual resulte produto cuja saída se sujeite ao imposto, pode o estabelecimento creditar-se do imposto relativo ao serviço tomado ou à respectiva entrada, na proporção quantitativa da operação ou prestação tributadas.



Luciana de Assis Fernandes Pereira

Luciana de Assis Fernandes Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 4 junho 2011 | 20:17

Boa noite.
Gostaria de saber, quando faço uma nota de devolução na seguinte situação:
calculo do imposto :
valor das mercadorias - ***
valor icms operação propria - ***
** nos dados adicionais

BASE DE CALCULO DA ST
ICMS RETIDO R$_______ ICMS RETIDO CFME. ART. _______ DO RICMS
IPI P/CRÉDITO DESTINATÁRIO NO VALOR DE R$_______
DEV.REF. A NF Nº______ DE ______________

Total da Nota fiscal = valor mercadorias+ valor IPI+ valor da ST

Nesta situação como fica o SPED, os lançamentos serão somados em seus respectivos registros, gerando o mesmo total destacado na nota?

aline conceição gomes da silva

Aline Conceição Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 11:08

Olá, tenho uma imensa duvida, sou do RS e comprei de SC com St, agora tenho que devolver a mercadoria, preciso saber quais os procedimentos de devolução, se preciso fazer 3 notas a 6411/2603/6603, onde consigo achar a fundamentação legal para esse assunto?
Desde já agradeço!

Aline.

ANDRÉ LUIS

André Luis

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 09:44

Com qual cfop devo fazer uma devolução cujo a mercadoria foi sujeita a antecipação de acordo com o artigo 426-A do Ricms/00?Qual cfop devo usar?Poderei me ressarcir do imposto pago , quando na entrada em território paulista?

(Operação se refere a uma compra fora do estado )

luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 14:04

vamo pra um caso concreto . Venda interna no RJ de produto na lista de ST, onde o comprador é comercio varejista.

Nota de Compra

produto X - CST 010
Total do Produto: 696,00
Base de calculo icms: 696,00
ICMS: 90,48
Base de Calculo ICMS ST: 1197,40
ICMS ST: 66,00
IPI: 104,4
Total da NF: 866,40

Nota de Devolução com as informações apuradas nos posts anteriores

Total dos produtos: 696,00
Base de calculo do ICMS: 696,00
ICMS: 90,48
Total da NOta : 866,40

em informações da nota

Base de Calc. ICMS ST: 1197,40
ICMS ST: 66,00
IPI: 104,40
alem de outros informações como n. da nota de entrada e blabla bla

diante dessas assertivas (que se estiverem erradas por favor me corrigam), a empresa comercial irá pagar 98,40 na apuração de icms normal, pois destacou na nota de saida o imposto, porém nao se credita dos 98,40 pois a nota entra em outras com CFOP 1403?
é isso mesmo?
como se creditar dos 98,40 ?

ajudem please.

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 3 julho 2011 | 14:12

Pessoal boa tarde,
Só para concluir o reciocinio, ou seja se eu sou substituto, vendi a mercadoria com st - meu cliente me devolve 5411 -
Eu me credito apenas - da devolução. (anulo a operação)
E quanto aquele controle de ressarcimento??
Devo tb utilizar auilo tudo para entrar com credito dessa dev??

Grata

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 16:23

pessoal é o seguinte

sou empresa optante pelo simples nacional e comprei mercadoria de fora de SP, a mercadoria veio 6.102, porem aqui em SP ela é substituição tributária.

então devo fazer o calculo da GARE e pagar!

so que eu vou devolver todos os produtos para o fornecedor, o que devo fazer.

(escrituro 2.102 na entrada e faço devolução 6.202?
não gero a GARE ST, porque vou devolver todos os produtos da nota?)

(escrituro 2.403 na entrada e faço devolução 6.411
gero e pago a gare st e restituo o valor pago depois?)

o que fazer?

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
ANDRÉ LUIS

André Luis

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 16:28

alguém pode me ajudar ,a pergunta é a Seguinte se recolhi o ST do meu fornecedor quando na entrada em SP se eu devolver esta mercadoria posso me ressarcir do ST que paguei na entrada?

adilson pazzini

Adilson Pazzini

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:16

Tenho uma Empresa que é Simples Nacional e a do meu Fornecedor que é Lucro Real . e meu fornecedor me enviou a NF destando ICMS Operação Propria e Icms St , quero saber se pra fazer a devolução devo Destacar os Impostos de ICMS e ICMS St no seus campos , ou se jogo só nas Informação Adicionais da NF?

Desde ja Agradesço ,


Adilson Pazzini

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:42

Adilson, boa tarde
joga os valores somente nas informações Adicionais, pois a sua empresa não é substituta pelo imposto.

provavelmente veio na nota.

5.403 ou 5.401.

vc faz devolução 5.411 sem destaques do impostos e nas informações Adicionais vocês coloca a operação do ICMS substituido que veio.

at.
Jônatas

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 11:37

Eliana, bom dia

você não consegue cancelar a nota fiscal?

se caso não consiga cancelar, faz uma nota fiscal de entrada de devolução.

CFOP. 1202 ou 1.411

ex:

você deve ter emitido uma nota fisca de saida de devolução cfop 5.202/5.411, como eles não aceitaram, traz de volta esse mercadoria para seu estoque efetuando uma nota fiscal de entrada 1.202/1.411.

at.
Jônatas

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
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Debora Di Petta

Debora Di Petta

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 12:33

Bom dia!

Mudou a regra para emissão de nf devolução quando tem substituição tributária? Eu continuo destacando esses impostos nos dados adicionais, mas não esta passando pela validação do Sefaz SP.....
Sabemos que a partir de 01/02/12 teve mudanças, mas sobre o destaque do ST nos dados adicionais não encontrei nada.

Agradeço a ajuda!

Debora

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 março 2012 | 23:23

Boa Noite - Debora Di Petta

Quando da devolução com valores de ICMS-ST os mesmos devem ser dastacados em dados adcionais da nota e não nos campos da nota.

Espero Ter ajudado...

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 10:07

bom dia Debora Di Petta


Quando se faz uma a nota fiscal de devolução, você faz da seguinte forma:


Valor dos Produtos R$ 300,00
Base de ICMS R$ 300,00
ICMS R$ 54,00
Base de ST R$ 0,00
ICMS ST R$ 0,00
IPI R$ 0,00
Frete R$ 0,00
Outras Despesas 200,00 ( ICMS ST + IPI)
Valor total da Nota R$ 500,00



Dados Adicionais.
Base de Calculo de ST R$ 1.000,00
ICMS ST R$ 150,00
IPI. R$ 50,00


At.
Jônatas

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