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Devolução Mercadoria ST(Substituição Tributaria)

ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:05

Bom tarde, alguém poderia me explicar como ficaria o lançamento no livro de saída da seguinte operação????
Devolução com o Cfop 5411, foi lançado na nota fiscal base de calculo do icms e valor do icms e em dados adicionais foi lançado a base de calculo de icms st e valor do icms st.
Minha empresa é o Substituído e Lucro Presumido e estou devolvendo para Substituto (operação interna)
Obrigado pela atenção a todos

Ederson Gregorio

Ederson Gregorio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 11:57

foi efetuado uma venda de peças de veiculos com destaque de ST pro estado de SP, o cliente esta devolvendo a mercadoria, o ST foi recolhido em nome do cliente paulista em GNRE, pode o cliente usar esse valor recolhido em outros creditos na apuração de icms normal? pois nos do Pr fica incialvel pedir restituição e a guia esta em nome do cliente?

Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 11:25

Quando uma empresa do Simples Nacional tem uma mercadoria com ST devolvida, ela credita-se do ICMS ST pago pela GARE/GNRE?

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 12:24

Boa tarde !!

alguém poderia me ajudar !

Tenho um produto potes de vidro para guardar alimento e classificamos como 70134290 -

Conforme PORTARIA CAT Nº 053, DE 24 DE ABRIL DE 2012, esse produto tem ST mas na descrição eu havia entendido que era apenas para pratos ... alguém poderia me ajudar se nesse caso de vidros para guardar bolachar alimentos também entraria ?
Agradeço desde já

Duda Donella
JOAO PAULO MACEDO FERNANDES

Joao Paulo Macedo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 22 dezembro 2012 | 22:54

Independente de qual seja o Estado Federativo, a empresa só poderá destacar a base e valor do ICMS substituição na nota de devolução se ela for SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA, os substituídos não podem informar, visto de que trata-se de uma saída. Se o fornecedor substituto acha que pode reaproveitar o crédito da substituição através da nota de devolução está enganado, ele "substituto" deverá requerer o crédito junto a SEFAZ OU SEFIN. O substituído pode até quebrar o galho do substituto informando no campo de observação da nota. Detalhe: se o substituído informar a substituição no fechamento da nota terá problema no sped. Fica a dica.

LUIGI

Luigi

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 12:10

Prezados colegas.

Meu caso é o seguinte:

A empresa que tem o regime (Simples Nacional) adquiriu de um industria dois produtos (colchão) que possui substituição tributária (dentro do Estado de SP).

Houve a necessidade de troca do produto e necessito emitir uma NFE de troca no CFOP 5949.

Como procedo neste caso?

Base de calculo do ICMS R$ 296,90
Valor do ICMS R$ 35,63
Base de Calculo do ICMS ST R$ 525,13
Valor do ICMS Substituição R$ 27,39
Valor total dos Produtos R$ 296,90
Valor total da Nota R$ 324,29

Como devo emitir a nota para atender a estes requisitos, se sou do regime simples nacional?

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:21

Pessoal, dúvidas na devolução de mercadoria com ICMS ST no Rio Grande do Sul.

Aqui no RS a informação que tenho, inclusive de uma consultoria, é que devem ser emitidas 3 NF para esta devolução, sendo as seguintes:
Devolução das mercadorias alcançadas pelo regime de Substituição tributaria:

--Nota Fiscal emitida para documentar a devolução das mercadorias
CFOP: 5.411/6.411
Natureza Operação: Devolução de Compras
Dados Adicionais: Devolução parcial das mercadorias constantes em sua Nota Fiscal Nº____, de ____/____/____.
Obs.: Nesta Nota Fiscal somente será mencionado o debito próprio proporcional as entradas em dados adicionais. Se a nota fiscal for eletrônica deverá ser mencionado a base de cálculo e o valor do ICMS nos campos próprios da mesma.
CST - 000

--Nota Fiscal emitida para adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas:
CFOP: 1603
Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS Próprio
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso II, do RICMS.
Mercadorias adquiridas pela Nota Fiscal Nº___da empresa __________________
Mercadorias devolvidas pela Nota Fiscal Nº. ____
Obs.: preencher somente o campo Valor do ICMS
CTS - 090

--Nota Fiscal para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.
CFOP: 5.603/6.603
Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso III, do RICMS.
Obs.: preencher o campo Valor do ICMS Substituição.
CST - 010

Minha dúvida é a seguinte: Como fazer a escrituração do ICMS ST da NF com CFOP 5.603 referente ao Ressarcimento de ICMS ST? Lanço em Valor Contábil e Outras?

Elton Neimann
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:56

Elton,

No registro de saída, será escriturado o valor contábil e o campo de observações.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Karine Ciara Gerhardt da Silva

Karine Ciara Gerhardt da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:55

Boa tarde!

Sou empresa do Simples, comprei uma maquina , a qual houve peças danificadas, solicitei ao fornecedor via e-mail não sendo emitida assim uma NF de saída da minha empresa destas peças, apenas recebi um nota de remessa em garantia p/ troca das peças, agora preciso emitir uma nota fiscal de retorno,pois a empresa precisa por cumprimento legal dar entrada nessas peças.
A NF é no valor de R$ 893,98 a base de ICMS R$ 700,37 ICMS R$ 84,05 ( a NF de devolução tem que vir com a tributação igual a nossa de saída). A Base de ST é de R$ 1.033,36 e a ST é de R$ 90,94.
Como essa NF tem substituição precisa ser feito duas notas fiscais uma com o item e icms no CFOP 6949 e outra com a substituição tributária no CFOP 6603?

ELAINE OLIVEIRA

Elaine Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 12:41

Por favor alguém poderia me dar uma orientação?

Preciso emitir uma nota de devolução com cfop 6411 e incluir a bc icms, valor do icms, valor do icms st como faço para somar o valor do icms st no final da nota?

APARECE O SEGUINTE ERRO:

A BASE CÁLCULO DO ICMS DIFERE DO SOMATÓRIO DOS ITENS,

o QUE FAÇO?

Kelly Nascimento

Kelly Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 10:37

Bom Dia.
Totalmente leiga no assunto.

Preciso saber onde identifico no DANFE se a mercadoria (uso ou consumo) está sujeita ao regime de
substituição tributária. Em qual local da nota visualizo isso ou é através de consulta?
Estou escriturando entrada de materiais para revenda e uso e consumo e nesse caso preciso ter certeza se utilizo o cfop 1.407.

Obrigada,

Kelly

Lucas Inácio

Lucas Inácio

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 11:59

Kelly Nascimento

Bom dia,

Através do CFOP (5403/5405 - Operação Interna) os produtos são sujeitos a ST, portanto a entrada do produto para uso e consumo fica com o CFOP 1407.

Você também pode verificar o anexo que trata dos produtos sujeito ao regime da substituição tributaria no RICMS do seu Estado.

À disposição

Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 17:36

Boa tarde Srs.

Também tenho uma dúvida em relação a devolução de mercadorias adquiridas por empresa do SN. Mercadorias estas com ST.
Mercadoria foi enviada do RS para MG, sem autorização do cliente de MG.
Agora para fazer a devolução estou tendo dificuldades pois é minha primeira devolução com esta questão.
*Foi recolhido ST para o cliente em MG;
*Foi lançado valor do frete na NF;

Como devo proceder agora para devolver esta mercadoria?
Pois como simples não posso colocar CST. Porem posso adicionar a informação no "informações adicionais".
O que deve constar no campo da nota fiscal e no campo informações adicionais.

Obrigado pela atenção.

Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 09:29

Bom dia!

Tenho um cliente Simples Nacional que fez uma compra mercadoria ST do RS que veio recolhido a GNRE e assim teve que fazer a devolução da mercadoria e não destacou a base de calculo e nem a ST referente aquela mercadoria e também não relacionou o numero da NF da respectiva compra e assim a Receita Estadual do RS esta cobrando do meu cliente a ST referente a essa devolução ai como estou com duvida a respeito deste caso gostaria de uma opinião de como proceder e o porque estão cobrando assim se e porque a NF de devolução esta incompleta se as informações ou se e devido mesmo pagar ST sobre devoluções?

MwD
Sumaia de Morais

Sumaia de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 11:24

Prezados, bom dia!

Uma empresa prestadora de serviços, optante pelo Simples Nacional, ao fazer uma Devolução de Compra de mercadoria para o ativo imobilizado ou uso e consumo SEM ST deve utilizar qual CFOP?

Devolução de compra para a prestação de serviço 5.210
Devolução de compra para ativo imobilizado ST 5.412
Devolução de compra para uso e consumo ST 5.413

Acredito não ser nenhum desses acima, mas não encontrei outro possível para devolução sem ST ou para ativo imobilizado ou uso e consumo

Atenciosamente,

Sumaia de M.
Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 14:41

Boa tarde!

Meu cliente fez uma compra do estado de PR e ele é localizado em SP, a saída do fornecedor saiu normal com imposto ICMS próprio, foi feita um GNRE devido a mercadoria ser substituição tributaria dentro de SP......acontece que depois meu cliente fez a devolução da mercadoria emitindo a devolução da mesma forma que a nota fiscal do fornecedor veio com os destaques do ICMS próprio......vou fazer o ressarcimento do valor da GNRE paga e o valor do ICMS próprio da devolução eu posso fazer um estorno de debito no livro de apuração de ICMS? Como devo proceder nesse caso.

atte
Fabiana

Marilene Aparecida do Amaral

Marilene Aparecida do Amaral

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 17:19

ola..boa tarde..

Preciso devolver uma mercadoria "devolvida" ..olha que louco : Fizemos uma venda, o cliente devolveu e agora preciso devolver ao cliente o que ele me devolveu, tem como isso ?? por um erro interno a nota acabou entrando... e o pior é do mes de maio

Julio Cesar Quirino Ataide

Julio Cesar Quirino Ataide

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:39

Oi bom dia a todos

tenho uma duvida quanto à devolução de produtos com st; recebi uma mercadoria que no meu esta tem st porem no estado de origem não tem st,
alguem poderia me ajudara entender como realizar esta devolução sendo que não posso emitir uma nota destacando o st para o meu fornecedor?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:36

Julio,

Você não irá destacar o ICMS ST na nota fiscal de devolução, nem no campo de informações complementares. Deverá solicitar a restituição junto ao seu Estado do ICMS ST que pagou na aquisição.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Diogo Medeiros

Diogo Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:22

Olá! Boa tarde!
Estou com uma dúvida e queria saber se alguém pode me ajudar.
Nossa empresa é varejista de Calçados na Bahia. Fizemos devoluções de mercadorias para o estado do Rio Grande do Sul. O ICMS NF de entrada ja foi recolhido. Essa devolução gera cédito de ICMS??? Qual o procedimento?

att;
Diogo Medeiros

Marcela Velozo Bertholdi

Marcela Velozo Bertholdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 09:52

Bom dia, Lucas Santana Costa.

Preciso de sua ajuda...

Tenho um cliente da Bahia, que está devolvendo para nós que somos de SP.
A operação de Venda, saiu com IPI e ICMS-ST.
Na nota de devolução o cliente destacou o IPI no campo próprio e o ICMS-ST também.

Aqui em SP a instrução para devolução é que estes dois impostos deveriam ser mencionados no Dados adicionais e somados destacados no campo outras despesas para fechar o total da nota.

Pergunto a você sabe me dizer como é o procedimento na Bahia? Por acaso você tem alguma base legal?

Agradeceria muito se pudesse me ajudar.

Atenciosamente,

Marcela V. Bertholdi

[email protected]

"A persistência é o caminho do êxito."
Cristiano Gatto Carraro

Cristiano Gatto Carraro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 17:40

Boa tarde!

Pessoal, esse CFOP 6603 na devolução, esta destinada a todos os estados, ou é exclusivo do RS e BA?

Pois meu cliente do RS fez as NF ( uma com esse CFOP de Ressarcimento) e é a primeira vez que vejo devolução de mercadoria assim!

Estou em SP

Att.

Cristiano Gatto Carraro
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 17:53

Vilma Calanca A Nota de Devolução, deve obdecer os critérios da Nota de entrada, independente do seu regime de apuração.
Você vai fazer a devolução total ou parcial?

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 12:57

Olá Fabiana, obrigada desde já, eu tenho que fazer a devolução total, material todo com defeito, porém, eles tem outro tipo de NF, eles usam o CST 010, o meu é : 102/ 103 / 202 / 203/ 400/500/900. eles destacam ICMS, nós não destacamos, por sermos SIMPLES NACIONAL, eles destacam IPI, nós não, e o material foi com ST, estou toda perdida. Aqui é RJ, e vou devolver para o PR. Se puder ajudar eu aguardo. Obrigada

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