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Devolução Mercadoria ST(Substituição Tributaria)

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:52

Vilma, como vc vai fazer uma Devolução, ela deve usar exatamente os mesmo critérios da NF de Entrada, com as aliquotas e impostos, exatamente como veio do seu fornecedor!
Independente do seu método de apuração e de faturamento.
Na realidade pra simplificar, vc vai fazer uma NF igualzinha a que vc tem em mãos, porém a Natureza da Operação será Devolução, e você vai usar CFOP que condiza com essa operação. O restante vc vai destacar igual, IPI, ICMS enfim, os totais precisam ser iguais.

Ps: Não se esqueça de mencionar, a qual NF (Entrada) se refere essa devolução.

Qualquer dúvida, estou a disposição!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabricia Andrade

Fabricia Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 16:03

Boa tarde.
Gostaria de explicação a saber:

Vendemos mercadoria do RJ com ST p/ Estado Paraná e recolhemos o ST (protocolo), logo cliente efetuou o pagamento da ST qdo pagou o boleto, correto.
Após 6 meses o cliente devolveu a mercadoria parcial.
Dúvida: Quem fará o recolhimento desta ST? o cliente ou nossa empresa? ou não precisa recolher pois já pagou no início da venda?
O cliente solicita desconto pois já pagou a nfe total, como aplicaremos este desconto? será valor total da nota anterior ou devemos abater o desconto da ST?
Agradeço colaborações.

DENIS

Denis

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 11:48

Bom dia Pessoal

Preciso de um favor...
Ja emiti NF no passado como preciso agora pois o sistema nao me da mais essa opção.

Estou emitindo uma devolução de compra com CFOP 5411.
Valor do produto - R$ 1.135,40
ST - R$ 102,19 (colocado no campo outras despesas)
Base Calc. ICMS - R$ 1.237,59 (Soma do produto + outras despesas)


Porem eu preciso gerar essa NF sem que a ST some com a Base de Calc. Ficando como abaixo:
Total dos produtos - R$ 1.135,40
ST - R$ 102,19 (foi colocado no campo outras despesas)
Base Calc ICMS - R$ 1.135,40
Valor ICMS - R$ 204,37
Valor Total da Nota - R$ 1.237,59 (ai preciso que some o produto + outras despesas)

AT. Denis


Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 12:59

Denis, se o produto está sujeito a ST ela precisa estar destacada em campo próprio. E somar com a Base de cálculo!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 14:36

Exatamente, como vc vai fazer uma devolução, a NF precisa ser um "espelho" da NF de Entrada, todos os valores que foram cobrados, precisam ser devolvidos, inclusive a ST!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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DENIS

Denis

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 15:14

Fabiana de Jesus

Muito obrigado

Explicarei ao fornecedor, pois o mesmo não quer que o valor de outras despesas, ou seja ST, some com a base calc. somente no total da nota

Ajudou bastante

obrigado

at. Denis

PAULO HENRIQUE TAVARES

Paulo Henrique Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 08:39

Bom dia caros colegas de Profissão, é sempre um prazer trocar experiencias desse excelente Fórum.

Tenho um problema a respeito de devoluções com ICMS/ST, estou no PR e meu Fornecedor em RS. O RICMS/PR manda emitir a NF sem os destaques do ICMS e ICMS/ST, tais valores devem contar em informações complementares, já o RICMS/RS diz que deverá ser feito o destaque de tais impostos e bases de calculo nos seus respectivos campos.

A duvida é: Qual estado devo atender nesse caso?


Att,. Paulo Tavares

"Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:39

Bom dia.

Estou com uma dúvida que não encontrei em lugar nenhum.

Meu cliente comprou uma mercadoria com ST em 2014 e quer fazer a devolução agora.

O problema é que essa mercadoria(Perfumes) tinha uma MVA diferente do que tem agora.

Minha duvida é se emito com o cálculo feito com a MVA da época ou com a MVA atual?

Alguém conhece uma base legal para esse caso.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Ivan Santos do Nascimento

Ivan Santos do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:53

Bom dia, minha empresa é de SP e efetuou uma venda para um cliente em SP no ano passado, esses produtos tinham substituição tributária, só que esse ano, meus produtos não tem mais ST, e esse cliente me devolveu essa mercadoria destacando todos os impostos, eu posso me recuperar desse imposto já que não pago mais ST?

Desde já muito obrigado.

Meirielen

Meirielen

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:29

Boa tarde,

Sou uma Industria comprei material de um comercio, esse material veio com o CFOP 5405, pois é material com ST e o mesmo material seria utilizado como matéria prima, dei entrada como 1.401 com credito do ICMS. Ao utilizar o material vimos que está com defeito e vamos fazer uma devolução, vou utilizar o CFOP 5.410.
Eu destaco na nota na nota o ICMS que me creditei ou emito sem o imposto e lanço ele em outros débitos no Livro de Ocorrências?

NCM do material: 7318.16.00

Patricia Scottini Simon

Patricia Scottini Simon

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 15:53

Boa tarde

Sou de Santa Catarina e estou fazendo uma devolução de mercadoria com ST para o meu fornecedor situado em SP.
visto que estou devolvendo também o valor do ICMS ST destacado na nota de compra, devo recolher esse valor do ICMS ST para o estado de SP?
Alguém poderia me orientar por gentileza?

Grata

Patricia

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 11:27

Patricia, no caso da NF de DEvolução, não há novo recolhimento. Vc emite a NF com a Natureza de Devolução, e o emitente se credita do valor paga na NF de venda no momento da apuração.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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