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Devolução de venda?!

micael mendonca batalha

Micael Mendonca Batalha

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:35

fiz uma venda para uma empresa que tem o mesmo nome para cnpj diferentes e acabou que emiti a nota para a empresa do cnpj errado, visto que eu me ausentei, meu substituto tirou outra nota para a empresa certa dessa vez mas esqueceu de cancelar a outra. passaram-se mais de 24 horas e não é mais possível cancelar nf. então o setor financeiro dessa empresa me disse para fazer uma nota de devolução mas o cfop 1411 que ele me deu é para entrada de notas, não para saída. eles que devem emitir a nota ou eu que estou entendendo errado? me ajudem pfv

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:23

A nf foi emitida para cnpj errado, a empresa com esse cnpj não comprou a mercadoria, portanto ela não vai dar entrada em uma nota fiscal que não é dela, como não dá mais para cancelar a nota, você deve emitir uma nota fiscal de entrada com o cfop de devolução para anular a sua venda.
O que seu financeiro disse está correto.

Juliana Nakayama Silva

Juliana Nakayama Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:08

Boa tarde, Micael Mendonca Batalha.

O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.

A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

Atenciosamente,


Juliana

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:11

Micael,

Não esqueça de colocar na nota fiscal o motivo de você mesmo estar dando entrada dessa nota emitida errada. Exemplo: recusa cliente, pedido em desacordo etc

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:20

Boa tarde a todos,

Complementando a resposta da colega Jaqueline, caso tenha a recusa no verso de sua saída, basta apenas anexá-la à NF de entrada, dispensando informações em demasia.

Para assegurar a compensação do imposto na saída (caso houve) deverá verificar as disposições contidas no artigo 306º do RICMS/AM.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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