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Pedido de demissão após licença maternidade

jaqueline gomes olimpio

Jaqueline Gomes Olimpio

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 13:28

Boa tarde, minha licença maternidade acabou dia 18/05/2016 entrei no dia 19 de licença amamentação que acaba dia 01/06/16 logo após a empresa vai me dar férias (ferias proporcionais 18 dias devido minha carga horária de trabalho), porém não quero retornar ao trabalho quero pedir demissão, qual a melhor hora peço antes de sair de férias ou depois que eu tirar as férias o que financeiramente é melhor para mim? e o que irei receber, este ano não trabalhei nem um dia pois tirei atestado de 14 dias antes da licença, licença maternidade e licença amamentação. Terei direito a 13 proporcional mesmo assim?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 13:53

Jaqueline Gomes Olimpio


Se você já assinou o aviso de férias terá que tirar elas primeiro e depois pedir a demissão, caso contrário pode fazer antes de tirar as férias, provavelmente você terá que pagar o aviso prévio se não for trabalhar estes 30 dias....

Empregado com (+) de 1 ano de serviço:

- Saldo de salário;
- 13º (integral e/ou proporcional);
- Férias vencidas e proporcionais;
- Salário-família.

· Empregado com (-) de 1 ano de serviço:

- Saldo de salários;
- Férias proporcionais;
- 13º proporcional;
- Salário-família.

Essas são as verbas que se recebe quando pede demissão, sua demissão provavelmente será feita em sindicato lá eles conferem se as verbas estão corretas, se tiver dúvida pode pedir ao sindicato para lhe auxiliar ...

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:19

Boa tarde.

Se você não quer voltar a trabalhar, da uma olhada na CCT se não tem nenhuma clausula que garante ao empregado o pedido de demissão sem precisar pagar os 30 dias do aviso ( a maioria das CCT tem esta clausula) e já pede demissão, antes de entrar em férias.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:22

Jaqueline Gomes Olimpio

Não é um mês de salário, ou seja um mês da tua remuneração ....

A empresa pode sim te isentar de pagar , o que varia muito ....

Loar

Loar

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:51

Boa tarde. Estou em uma situação parecida.
Entrei de licença maternidade dia 21/12/2015, peguei um atestado de 120 dias.
Ao fim da licença, de acordo com o RH 18/04/2016, entrei de férias.
Ao fim das férias 18/05/2016 pedi demissão.
Dentro da rescisão tenho dúvidas quanto ao salário base para cáculo da rescisão e se tenho direito ao saldo salário, visto que pedi demissão ao fim das minhas férias.
Antes de entrar de licença recebia 360,00, por conta do benefício passei a receber um salário mínimo e no último mês de férias recebi 440 (sem contar o 1/3), por ser horista qual será meu salário base para o cálculo da rescisão?
E tenho direito ao saldo salarial? Seria ele referente ao meus dias trabalhados em dezembro?

Desde já agradeço.

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