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ICMS Sobre Importações

junior Martins

Junior Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:10

BOA TARDE!

Na empresa onde trabalho estamos efetuando importações de matérias prima, onde o ICMS é recolhido antecipadamente pelo agente aduaneiro, que nos envia a guia do pagamento logo apos o fechamento do processo de importação. (Ele recolhe mediante a um adiantamento que recebe da empresa).
Quando recebemos a mercadoria na empresa e registramos a NF de entrada nos creditamos deste ICMS.
Mas quando chega a guia do recolhimento de ICMS paga pelo agente aduaneiro devemos registrar essa guia como (despesa) e nos deduzir de IR e CSLL pois somos do lucro real?

Se alguém tiver algum caso parecido favor nos orientar.
obrigado!

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 13:48

Concordo com o Sr. Adailson Silva.

Por mais que o imposto tenha sido recolhido pelo agente aduaneiro, quem tem o direito do crédito é a sua empresa. Haja visto que existe a previsão legal de tal operação.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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