x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 799

Reenquadramento da Empresa no Simples Nacional 2016

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:33

Boa tarde.
Estou com um problema. A Empresa foi desenquadrada do SIMPLES NACIONAL, no inicio do ano, por existirem pendencias, corri atras e regularizei todas as pendencias que apareciam nos relatórios e pedi o reenquadramento da mesma no SIMPLES NACIONAL, agora a Receita Estadual aqui do nosso estado (PARANA), me enviou um email. (Informo que o pedido de RECONSIDERAÇÃO AO TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL, protocolado sob nr. 13.986.164-7 , para SOLANGE DE CASTRO FLORICULTURA, CAD/ICMS 90228844-90 foi INDEFERIDO , em virtude dependência de IPVA para o veículo placa AVQ-6953, RENAVAM Oculto, em nome da requerente). Mas esse dédito não aparecia no relatório das pendencias quando solicitei. É correto eles fazerem isso, tem procedência isso?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:22

Boa tarde Adair.

Quanto ao indeferimento por motivo de débito não abrangido pelo Simples Nacional, a Receita Estadual está correta. Seguem as bases legais para a exclusão:

Art. 15 da CGSN 94/2011:

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
(...)

XV - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso V).


Nas Perguntas e respostas do SN, pergunta 2.12:

2.12. A ME ou a EPP que possuir débito tributário para com algum dos entes federativos poderá ingressar no Simples Nacional?

Não. É necessário que a empresa regularize os débitos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional.
(Base legal: art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 6º, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Notas:

1. Os débitos tributários que impedem a opção não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo, p.ex., IPVA, IPTU etc.
2. Informações sobre o parcelamento dos débitos tributários abrangidos pelo Simples Nacional encontram-se no item 4 – Parcelamento.


Quanto ao relatório de débitos, aqui em SP devemos nos atentar quanto aos locais de consulta, pois os débitos de ICMS são listados em um local (Posto Fiscal Eletrônico) e os débitos de IPVA em outro (através de consulta por RENAVAM). Não sei se em seu estado procede da mesma maneira.
Portanto, se o veículo está em nome da empresa e realmente havia IPVA pendente, não há muito o que ser feito. Só aguardar para pedir nova opção em 2017.

Att.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.