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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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desconto incondicional

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:55

Boa tarde Ailton,

O desconto quando for incondicional (que não depende de condições específicas) deduz a base de cálculo sim, vide artigo 13º, § 1º, inciso II, alínea "a" da Lei Complementar 87/96.

§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

II - o valor correspondente a:

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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