Boa tarde, Arilma
O produto é ST, conforme ítem 33.0 do Cap. 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG.
A alíquota interna do produto em MG é de 18%.
Para o cálculo da diferença de alíquota, observe:
Art. 43. Ressalvado o disposto no artigo seguinte e em outras hipóteses previstas neste Regulamento e no Anexo IV, a base de cálculo do imposto é:
§ 8º Para cálculo da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, devida a este Estado, será observado o seguinte:
(2765) I - na hipótese do inciso VII do caput do art. 1º deste Regulamento:
(2765) a) para fins do disposto no art. 49 deste Regulamento:
(2765) a.1) do valor da operação será excluído o valor do imposto correspondente à operação interestadual;
(2765) a.2) ao valor obtido na forma da subalínea “a.1” será incluído o valor do imposto considerando a alíquota interna a consumidor final estabelecida neste Estado para a mercadoria;
Espero ter ajudado.