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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Arilma gomes de Souza

Arilma Gomes de Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:44

Boa tarde

Empresa contribuinte Icms em MG comprou para uso HD Externo ncm 84717012 do estado de São Paulo com aliquota de 4% tributada integralmente, como não consegui localizar este produto na legislação de Minas, gostaria de saber a alíquota do Icms e também se é ST, como proceder recolhimento diferença de akíquota.

Desde ja agradeço

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:00

Boa tarde, Arilma

O produto é ST, conforme ítem 33.0 do Cap. 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG.
A alíquota interna do produto em MG é de 18%.
Para o cálculo da diferença de alíquota, observe:
Art. 43. Ressalvado o disposto no artigo seguinte e em outras hipóteses previstas neste Regulamento e no Anexo IV, a base de cálculo do imposto é:
§ 8º Para cálculo da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, devida a este Estado, será observado o seguinte:
(2765) I - na hipótese do inciso VII do caput do art. 1º deste Regulamento:
(2765) a) para fins do disposto no art. 49 deste Regulamento:
(2765) a.1) do valor da operação será excluído o valor do imposto correspondente à operação interestadual;
(2765) a.2) ao valor obtido na forma da subalínea “a.1” será incluído o valor do imposto considerando a alíquota interna a consumidor final estabelecida neste Estado para a mercadoria;

Espero ter ajudado.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:09

Boa tarde Arilma,

A alíquota interna deste produto está elencada no artigo 42º do RICMS/MG sendo 18%. O Protocolo 31/2009 atribui a responsabilidade do recolhimento a título de substituição tributária ao remetente da mercadoria, ainda que o adquirente utilize para fins de consumo conforme o § 1º. Caso a mesma não tenha sido procedido conforme citado, solicitar uma nota fiscal complementar deste imposto para fins de consideração.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 13:53

Boa tarde,

Para cálculo do Difal deste produto, você deverá observar a fórmula já exposta pelo Hermann Quadros. Ou poderá multiplicar o valor pelo multiplicador direto que é de 17,07%.

Att

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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