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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sócios participantes em mais de uma empresa em regimes difer

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:07

O que acontece se uma sócia-administradora tem 1 % de uma empresa do lucro real e 50 % de uma empresa do SImples Nacional e a soma do faturamento das 2 empresas ultrapassar os 3.600.000,00 (situação está desde 2012) ?. A empresa do Simples ainda esta enquadrada no Simples Nacional.


Obs: se fizer uma alteração tirando a sócia como administradora da empresa do lucro real resolveria de imediato ?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 10:41

Flavio Hitiro,

Caso bem interessante esse seu, desde de 2012 a receita ultrapassa os 3.6 milhões, verifique primeiro se realmente a somatória ultrapassa o valor estimado, e se foi informado corretamente.

Tirando a socia até que resolveria o caso, agora a questão do que ja ficou para atras, acredito que voce vai ter problemas futuros.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 10:45

Bom dia Flávio

Caso essa sócia seja administradora da empresa Lucro Real, ela estaria impedida, conforme determina o item V do §4° artigo 3° da LC 123

Art. 3º (...)
...
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
...
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Agora se ela for apenas sócia quotista da empresa Lucro real, não haverá problema, por ela participar com apenas 1% do quadro societário, conforme consta no item IV do mesmo parágrafo e artigo da referida lei.

..
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


A exclusão deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação. (Art 73° item II-c da Resolução CGSN 94/2011)

Base Legal: Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 94/2011

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 11:02

Bom dia pessoal, obrigado pelas respostas, entretanto fiz uma pesquisa em uma consultoria e informaram que o Fisco poderia atuar através de "ofício", mas como até o momento isso não aconteceu, então o correto seria já corrigir o cadastro, ou seja, tirar a sócia da administração e sobre o passado a empresa ficaria sujeito a alguma atuação do Fisco. Abraços.

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