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contribuição patronal

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Prata DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 26 maio 2016 | 10:24

Bom dia

Empresas do Simples estão dispensadas da contribuição patronal sindical.

Veja o § 3º do artigo 13 da LC 123.

§ 3o As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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