x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 988

Desenquadramento simei

francisco rodrigo santiago

Francisco Rodrigo Santiago

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Cozinha
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 21:48

Boa Noite!!

Estou mudando minha empresa mei para me .Ao selecionar um dos motivos para o desenquadramento do simei tive uma duvida de qual opção marcar.Umas das opções só permitem a mudança para janeiro 2017 e tenho urgência .Tem outra opção em que eu possa marcar que a mudança sera no mês subsequente?O motivo da mudança é que mudando para me vou ter mais facilidade para empréstimos e financiamentos no banco e a minha empresa esta crescendo e a qualquer hora o faturamento passa a não ser simei.

Obrigado.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 maio 2016 | 08:41

Francisco Rodrigo Santiago

No seu caso somente é possivel mudar em janeiro de 2017, demais opções caso marcadas você pode ser desenquadrado até do simples por falsa comunicação.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:02

Acho que o desenquadramento do MEI pode ocorrer em qualquer época. O que pode ocorrer é após o desenquadramento você não conseguir permanecer no SIMPLES NACIONAL e ter de recolher como Presumido ou Real até o final do ano.

Outro ponto a ser observado é que talvez o sistema deixe fazer o desenquadramento nessa época só por ter extrapolado o montante de R$ 60.000,00/ano que não foi seu caso. Então tem que verificar se existe outra opção disponível e observar quanto á permanência no regime.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 18:42

Francisco Rodrigo Santiago , Boa Noite!

Tenho um cliente que estava com uma pendência parecida com a sua, urgência em sair do simei devido a sua empresa estava quase ultrapassando o limite anual, so que tem essas prerrogativas para o seu desenquadramento, a solução foi deixar ultrapassar o limite sair do simei e ficar como simples nacional demorou uns 3 meses mais deu certo, melhor que emitir informações incorretas e futuramente responder por isso.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Pedro André Dias

Pedro André Dias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 19:17

Boa tarde,

Informações do proprio portal do MEI

Posso efetuar o desenquadramento por opção a qualquer tempo?

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário

www.portaldoempreendedor.gov.br

Cordialmente,
Pedro André Dias
Contador
http://www.planosassessoria.com 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.