x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 4.111

NAGILA  GONCALVES

Nagila Goncalves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 maio 2016 | 22:09

Boa noite,

Por gentileza poderiam me orientar em uma questão, uma empresa enquadrada no simples nacional cuja alíquota é de 4,5% do anexo IV, tem que pagar a Darf 2985? como funciona?

Li que os 2% ref a CPP não esta inclusa, então seria os 4,5% do DAS + os 2% da DARF?
ou dependendo da opção seria:

os 4,5% do DAS + a GPS do mês acrescidos dos 20% da CPP é isso mesmo?

Como posso saber qual compensa mais.

Agradeço desde já a colaboração.

Fico no aguardo.

Att.

Nágila Gonçalves
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 07:29

Bom dia Nagila,

Se a empresa for optante pelo simples nacional, tributada na forma do Anexo IV, está deverá recolher a "Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social", na forma de uma pessoa jurídica não optante pelo simples, ou seja, na forma de que trata o Art. 22 da Lei 8.212 de 1991., de 24 de julho de 1991.

Lembrando que esta Contribuição Patronal Previdenciária - CPP, não entrará no cálculo do simples nacional.

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 12:43

Nagila,

Apenas fazendo um adendo ao comentário de nosso colega Adalberto, favor observar se sua empresa tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional está obrigada ao recolhimento da CPRB.

Segue base legal:

Instrução Normativa RFB nº 1.642, de 13/05/2016 (D.O.U. de 16/05/2016) – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

Estabelece que as contribuições previdenciárias das empresas optantes pelo Simples Nacional incidirão sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, desde que sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, esteja entre as atividades previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, e esteja enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0.

As microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) que estiverem de acordo com as condições previstas e exercerem, concomitantemente, atividade tributada na forma estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, e outra atividade enquadrada em um dos demais Anexos dessa Lei Complementar contribuirão na forma prevista:

(i) no art. 1º desta Instrução Normativa, com relação à parcela da receita bruta auferida nas atividades tributadas na forma estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006; e
(ii) na Lei Complementar nº 123/2006, com relação às demais parcelas da receita bruta.




Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
NAGILA  GONCALVES

Nagila Goncalves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:01

Oi, Daniel

O CNAE com maior receita é o 43.30-4-03 - Obras de acabamento em gesso e estuque.Pelo que eu entendi me corrija se eu estiver errada vai ter que recolher mesmo, vi também que alíquota de 2% foi para 4,5% devido a nova atualização no inicio de dezembro/2015.



Obrigada por sua ajuda e por favor me corrija se eu estiver errada.

Att.

Nágila Gonçalves
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:25

Nagila,

Sim, segundo esta Instrução Normativa que foi emanada bem recentemente, sua empresa deverá recolher a CPRB.

Favor atentar que o recolhimento da CPRB implica na entrega da DCTF, mesmo que a empresa seja optante pelo Simples Nacional.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.