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aposentadoria por invalidez

Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 11:12

Tenho um empregado que foi registrado em 01/08/2012, porém se afastou do serviços em 15/09/2013 auxilio doença (AVC) e em 26/02/2016, o inss concedeu a ele aposentadoria por invalidez,porém recebeu uma carta do inss final de 04/2016, aposentadoria por invalidez especie 32, ele está me cobrando os direitos adquiridos dos tempos trabalhados, disse a ele que a rescisão não pode ser feito pois o contrato deverá ser suspenso e não rescindido, porém ele foi ao sindicato e disseram que isto não existe e que deverá a empresa homologar a rescisão, fui ao sindicato mostrei a lei artigo 475 a eles e mesmo assim batem na tecla que deverá homologar a rescisão, pedi a eles uma carta de responsabilidade pela rescisão e me disseram que não poderá dar, não sei o que fazer, pois me disseram que o que podem se fazer é a rescisão com uma ressalva caso o empregado futuramente se recupere, retorne suas atividades, pois alegam que a empresa deverá pagar as férias e o 13º proporcional, ou seja como pode fazer a rescisão e depois voltar para a empresa que o demitiu, sem saber o que fazer.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 13:56

Boa tarde.

Você não pode dispensa-lo e nem pagar nada a ele, haja visto que ele está afastado, com o contrato suspenso.

Eles podem exigir o quanto for, não tem base legal para isso.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:00

Francisco Carlos da Silva, os colegas estão certo, o contrato de trabalho dele se encontra suspenso.
Não há o que requerer..



Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 14:28

Por favor gostaria de uma orientação, um empregador recolhia o pro-labore sobre um salário minimo e um carne de autônomo por fora, em 01/2014 parou de contribuir com o pro-labore pois ele se aposentou, porém este mesmo empregador tem um problema sério no joelho impossibilitando de trabalhar, parei de recolher o pro-labore pois como ele é aposentado não tem direito a outro beneficio e a empresa é individual no simples, e ele deixou a empresa por conta de seus filhos e os registrando na empresa.

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