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Demissão antes do Dissidio Coletivo

KLEBER BISPO ROSA

Kleber Bispo Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 11:56

Bom dia pessoal,
Poderiam me esclarecer uma dúvida? Por gentileza.

A data base do dissídio é em maio de 2016.
O funcionário esta cumprindo aviso neste mês de maio, terminando em 07/06/2016.
Minha dúvida é se neste caso a empresa sera obrigada a pagar multa de um salário? ou só é devida trinta dias antes da data base no caso se ele fosse demitido em abril?

Muito obrigado.


Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 12:02

Bom dia.

Somente quando a data da saída se dá nos 30 dias que antecedem a data base. Se a data da saída do funcionário ( atentar para a projeção do aviso ) fosse em abril teria multa, como é em junho, já passou a data base, pode demitir normalmente sem multa.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 12:18

Kleber Bispo Rosa
Boa tarde!!!

Somente se enquadra a multa do Trintídio (30 dia que antecedem a Data-Base) nos avisos prévios trabalhados ou Indenizados que o Ultimo dia trabalhado ou projtado caia nele, se for antes ou depois não se enquadra.

Ex: data-base Junho/2016

Func. com 3 anos na empresa demitido com Aviso Trabalhado até 30/04/2016 e Adc. de Aviso Prévio Indenizado projetado até 09/05/2016, Inside a Multa.

Caso contrario Aviso trabalhado/Indenizado apartir de 01/06/2016 ou anterior à 01/05/2016 não incidirão.

Danilo.
Auxiliar de Escritório
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 15:20

Kleber Bispo Rosa boa tarde!

Veja:

LEI Nº 6.708, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979.

Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


clique aqui

No seu caso apenas a empresa terá que fazer uma rescisão complementar se até o ultimo dia de trabalho do colaborador não houver saído o dissidio, se o empregado tem mais de um ano na homologação o sindicato orientara a empresa a fazer a rescisão complementar assim que sair o dissidio, para isso eles colocam uma ressalva no TRCT.

Caso a empresa queira se antecipar as situações pode ligar para o sindicato para saber quanto esta sendo o percentual% da negociação, assim já reajusta o salario do trabalhador e faz a rescisão definitiva lançando adiantamento de dissidio, ''(isso é uma opção)''.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Ian Nogueira

Ian Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sábado | 28 maio 2016 | 23:00

Boa noite!
No meu caso, recebi o aumento referente ao discídio no dia 01/05/2016 e assinei aviso indenizado em 12/05/2016.

Tentei colocar no aplicativo do cálculo exato, mas não está batendo com o valor que me pagaram. Se eu considerar como base o valor do salário de 01/05/2016, o valor que eu teria que receber seria superior ao valor pago.

Alguém saberia me orientar qual salário devo utilizar como base e se pode haver alguma observação por ter sido demitido nessa data?

Desde já,

Agradeço

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 18:05

Boa tarde,
por favor alguém que possa me orientar. O dissidio da categoria é em janeiro então não posso demitir em novembro.

Ex: o empregado tem 1 ano de empresa e demiti em 14/10, com a projeção do aviso vai prá 13/11, tem multa?

Ex: o empregado tem 2 anos de empresa emitido em 27/10 com a projeção do aviso vai prá 30/12, tem multa?

agradeço desde já a ajuda

Eloina Bomfim
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 18:14

Eloina Bomfim de Sousa boa tarde!!



Ex: o empregado tem 1 ano de empresa e demiti em 14/10, com a projeção do aviso vai prá 13/11, tem multa? Não é devido multa

Ex: o empregado tem 2 anos de empresa emitido em 27/10 com a projeção do aviso vai prá 30/12, tem multa? Sim é devido multa pois o termino cai nos 30 dias que antecede a data base.


LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Fredson Lopes

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monique silva

Monique Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 22:05

Eu trabalhava em uma loja e fui demitido e cumpri aviso prevido do 13/09 a 05/10. O sindicato e dos comerciários. Foram pago a recisao dia 13 de outubro data da demissao ficou 12 de outubro e na recisao pagaram o dia do comerciário. Mas acredito que agora em novembro não sei a data saiu o dissidio 9.62% sera que tenho direito receber diferença? Trabalhei na empresa desde novembro de 2012.
Porque a empresa me demintiu para nao pagar o dissidio que eu acredito sempre sairia em setembro mas nunca soube ao certo sempre fizeram acordo pagaram no ano seguinte parcelado de setembro ate dezembro.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 07:23

Monique Silva .

Bom dia. Você precisa ver qual a data base. Se a data base da CCT foi realmente em 01/09 você tem direito ao reajuste.

Sugiro a você entrar em contato com o seu sindicato, eles devem te orientar corretamente a respeito de como proceder nesta situação, já que sabem as datas corretas, e a maneira correta de receber, se for devido.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 09:31

Monique Silva bom dia!

Vamos imaginar que a data base seja 03/2016 ok;

Desligamento cumpri aviso prevido do 13/09 a 05/10,

Nesse exemplo a empresa deve gerar rescisão complementar para pagar diferença de dissidio, alem de grrf da diferença, como você tem mais de um ano de empresa sera necessário homologação, lá o sindicato colocará ressalva no TRCT.

Fredson Lopes

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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 09:53

Fredson Lopes ela já foi demitida no mês passado, ao que tudo indica pelo prazo já deve ter recebido e homologado!
Melhor procurar o sindicato para ver essas datas e se informar certinho!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 10:06

Monique Silva bom dia!

Então, como existem empresas que mesmo homologando a rescisão e tendo ressalva pelo sindicato não efetuam pagamento de rescisão complementar é aconselhável seguir também as orientações do amigo Lourival, e procurar o sindicato da categoria para fazer os devidos esclarecimentos tendo em mãos os documentos rescisórios.

Fredson Lopes

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monique silva

Monique Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:22

Ola Fredson e Lourival. Obrigada pelas informações.

Pelo que verifiquei a data base do nosso dissidio e setembro

Segundo sindicato dos lojistas: Foi assinada na manhã do dia 07 de novembro a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência para o período de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017, na qual constam as cláusulas que destacamos a seguir:
Reajustamento: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 1º de setembro de 2016, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 9,62% (nove vírgula sessenta e dois por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2015.

A minha homologação será no dia 11 de novembro no sindicato dos comerciários.

Outra duvida a empresa não alterou na minha carteira a mudança de salario. Ela não atualizou so assinou a data da demissao e pronto eles tem que atualizar?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:32

Monique Silva boa tarde!

Data base 01/09/2016

Desligamento: cumpri aviso prevido do 13/09 a 05/10

Como seu desligamento foi posterior a data base você tem direito a correção salarial, seja na rescisão atual ou em rescisão complementar, se a empresa não pagar agora no ato da homologação o sindicato irá pontuar com ressalva, caso o sindicato esqueça de mencionar você pode se manifestar na homologação sem problemas algum ok.

Quanto a atualização da ctps a empresa é obrigada a atualizar até o momento da homologação.
Salários,
Férias,
C. Sindical ...
Projeção do aviso etc.

Fredson Lopes

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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:32

Monique Silva boa tarde .

Sim, precisa atualizar a CTPS.

Se a data base é setembro você tem direito ao reajuste integral! Como a sua homologação é somente dia 11, provavelmente eles irão aplicar esse reajuste, pergunte ao agente homologador no ato da homologação. É um direito seu!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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