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ECF X Certificação Digital

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 13:06

Prezados Colegas,

Boa tarde

Peço uma ajuda. Aqui no escritório temos apenas 06 clientes e utilizamos os próprios certificados E-CNPJ A3 da empresa para enviar as declarações. Tais certificados ficam em nossa responsabilidade. Esse ano teremos que enviar a ECF de um desses clientes que é Lucro Presumido. Gostaria de saber se apenas com este certificado digital da empresa conseguiremos enviar ou não, e sendo negativo, se poderiam me ajudar me informando qual certificado devemos adquirir.

Desde já agradeço a todos.

Leila
Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 13:34

Boa tarde Leila,

São necessários dois certificados para assinar a ECF: um do contador e um da empresa.

Conforme o Manual de Orientação da ECF de 25/05/2016, página 83, o certificado do contador deve ser, obrigatoriamente, um e-PF ou um e-CPF. O da empresa pode ser tanto um e-CPF do do representante da empresa quanto o e-CNPJ (A1 ou A3) que você mencionou que a empresa já tem. Então, com o certificado que a empresa já tem será possível transmitir, sim. Agora, se o contador não tiver um e-PF ou e-CPF, ele deverá providenciar.

Se o contador tiver uma procuração da empresa feita pelo e-Cac ou pela entrega do requerimento na Receita, ele pode assinar com seu certificado no lugar da empresa como procurador.

Qualquer dúvida, é só avisar.

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 13:39

Olá,
acho que da parte do contribuinte PJ pode ser utilizado o certificado digital e-cnpj A3 ou A1, pelo menos é o que consta no manual. Já para o contador, apenas o e-cpf A3 ou e-pf A3.


Melhores informações:
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1654 (download do manual)
Fonte: Manual ECF Ato Cofis 42/2016 de maio/2016, página 83, registro 0930.

Obs.: Já foi melhor explicado ao usuário enquanto escrevia.

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:53

Leila,

Na verdade, não há distinção entre contador e contabilista na hora de fazer um certificado digital.
Apenas lembre-se de que esse certificado deve ser no CPF do contador/contabilista responsável pela empresa.

Restando dúvidas, por favor, poste-as aqui.

Lucas

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