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Equivalencia Patrimonial (ativo está ficando negativo)

Carolina Rodrigues

Carolina Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 13:47

Boa tarde colegas.

O caso é o seguinte:

Empresa S.A capital fechado. Controla uma LTDA com 99%. O investimento está registrado em R$ 148.000,00, sendo este o UNICO ativo existente. A investida deu R$ 300.000,00 de prejuízo.

Aplicando o método de equivalência patrimonial, o lançamento seria:

D = resultado negativo EP (DRE)
C = (-) equivalência patrimonial (ativo/inv)......R$ 297.000,00

Pergunto:

Considerando que o ativo total da empresa era de R$ 148.000,00 e vou creditar R$ 297.000,00, o ativo ficara credor, certo? É correto encerrar o balanço com ativo credor? Qual seria o procedimento?

Att

Carolina.

Carolina Rodrigues

Carolina Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:14

André, obrigada pela luz. Ali informa que deve ser creditado o investimento até zerar somente , não registrando valores de forma a deixa-lo negativo, no entanto não farei mais equivalência patrimonial para esta empresa?

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 16:57

André, obrigada pela luz. Ali informa que deve ser creditado o investimento até zerar somente , não registrando valores de forma a deixa-lo negativo, no entanto não farei mais equivalência patrimonial para esta empresa?


Prezada Caroline, eu não gosto muito do site Portal de Contabilidade porque há muita coisa antiga e desatualizada.

Considerando o item 39 do CPC 18 (abaixo) e considerando que a investidora seja co-responsável (e geralmente é) recomendo a continuidade da equivalência patrimonial. A partir do momento em que o saldo do investimento atingir "zero", as equivalências excedentes devem ser registradas no Passivo.

Desta forma:

D - Resultado de Equivalência Patrimonial (DRE) 297.000,00
C - Investimentos (ANC) 148.000,00
C - Perdas em investimentos (PNC) 149.000,00

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 18 (R2)
Item 39. Após reduzir, até zero, o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais devem ser consideradas, e um passivo deve ser reconhecido, somente na extensão em que o investidor tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) ou tiver feito pagamentos em nome da investida. Se a investida subsequentemente apurar lucros, investidor deve retomar o reconhecimento de sua participação nesses lucros somente após o ponto em que a parte que lhe cabe nesses lucros posteriores se igualar à sua participação nas perdas não reconhecidas.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 16:59

Boa tarde Carolina,

A questão do reconhecimento de perdas sobre investimentos em coligadas e controladas é tratada no CPC 18, itens 38 e 39.

É um assunto complexo pois se trata de uma questão conceitual e é necessário evidências significativas para provisão de perdas após reduzir o saldo contábil do investimento a R$ 0,00.

É preciso analisar todo o contexto econômico e financeiro que envolve ambas as partes, pois entende-se que caso a Controladora tenha influência direita na investida, e em virtude dos constantes prejuízos dessa investida, a controladora passe a assumir obrigações financeiras, fianças ou avalista da investida etc, é necessário reconhecer essa perda no investimento contra um passivo.





Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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