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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de INSS de MEI na Construção Cívil.

Marcio Coutinho

Marcio Coutinho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 15:21

Boa tarde.

Contratamos uma empresa MEI (microempreendedor individual) para fazer um serviço de funilaria (calhas e algerosas) em uma obra da construção civil com matricula CEI enquadrada na desoneração da folha.

Sei que normalmente tenho que declarar na GFIP e pagar 20% de INSS patronal sobre o valor do serviço prestado. Minha dúvida é, sé minha obra tem desoneração terei que pagar mesmo assim estes 20%?


Muito obrigado!

Marcio Coutinho

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