Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Empresa Trading (não é de Comércio Exterior)
Na compra do café de pessoa física, atacadista, cooperativas e outras tranding, no curso desta operação não há incidência de PIS/ COFINS (alíquota zero). Mas e a tributação de ICMS (SP, MG e ES)? Há alguma diferenciação de tratamento fiscal para a empresa sobre quem ela compra (pessoa fisica, atacadista, cooperativas e outras tranding)? A grosso modo, existe um fornecedor melhor neste caso?
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