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Cobrança de Contribuição Assistencial Patronal pelo Sindicat

Edmundo

Edmundo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 20:30

Olá pessoal

Já vi algumas mensagens a respeito deste assunto aqui no fórum. E vi que a mioria das pessoas entendem que esta contribuição não é obrigatória.

Tenho uma empresa que atua no comércio varejista (basicamente através da Internet), ela é optante pelo SIMPLES desde 2011 e não possui funcionários, nunca possuiu.

Ano passado comecei a receber guias de pagamento do sindicato desta categoria a respeito da Contribuição Assistencial Patronal, não sou associado ao sindicato. Ao receber estas cobranças fui até o sindicato para me informar a respeito da relação dele com a minha empresa.
Ao conversar com o sindicato eu fui informado a respeito do trabalho que eles fazem na área trabalhista, a assessoria trabalhista que eles prestam, etc, porém como não possuo funcionários, não ficou claro nem conversando pessoalmente, como exatamente este sindicato me representa e não foi constatada nenhuma vantagem nem mesmo em se associar ao sindicato.

As guias emitidas pelo sindicado citam multas caso não forem pagas de 10% + 2% ao mes + 1% ao mes de juros de mora + correção monetária.

O sindicato se comprometeu verbalmente em cancelar estas cobranças, uma delas foi cancelada e a outra não.

Agora estou recebendo contatos de uma assessoria de cobrança, querendo cobrar estes valores retroativos até 2011, solicitaram cópias das RAIS para calcular o quanto "eu devo". Conforme Lei - 7.047 de 01.12.82, inciso III, Art.578 a 609

Desculpem a ignorância, mas a lei 7.047 de 01.12.82 (http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103607/lei-7047-82) parece que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.

Supondo que quem tenha consultado a lei acima equivocadamente tenha sido eu e/ou Ignorando este detalhe ou substituindo esta lei pela 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT) .

Essa Contribuição Assistencial Patronal é devida por uma empresa optante pelo SIMPLES e não associada ao sindicato? Com todos estes juros? Vocês possuem experiências semelhantes onde isso tenha sido repassado para uma empresa de cobrança? A empresa de cobrança pode solicitar as minhas RAIS ao meu escritório de contabilidade?

Na opinião de vocês qual a melhor atitude a ser tomada?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 28 maio 2016 | 12:43

Edmundo boa tarde!

Eu oriento os clientes a não pagar. Isso não é obrigatório.

Alguns sindicatos vinculam o pagamento da Assistencial e Sindical Patronal, a pisos diferenciados na Convenção Coletiva. O que faz algumas decidirem pagar. No seu caso nem isso tem.

Infelizmente os sindicatos ficam importunando as empresas enviando cobranças e fazendo ligações através de escritórios.

Há ampla jurisprudência no sentido da não obrigatoriedade. Tanto da empresa quanto do empregado.

Eles não entrarão na justiça. Se entrarem perdem a ação e dinheiro. Mas por falta de uma fiscalização e punição ficam cobrando. E infelizmente muitos empresários acabam pagando...

Não pague.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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