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TRIBUTOS FEDERAIS

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É preciso declarar venda de usados no Mercado Livre?

João TN

João Tn

Iniciante DIVISÃO 2, Açougueiro
há 7 anos Sábado | 28 maio 2016 | 23:27

Compro alguns produtos (legalmente, com nota fiscal no Brasil) e os uso por anos ou meses , coloco pra vender no Mercado Livre em Usados, e após a venda eles transferem o dinheiro para minha conta bancária.

Eu preciso declarar algo sobre isso? Ou pagar algo? Não estou lucrando com isso, vendo usados que não quero mais ou o que acontece é que muitas vezes compramos produtos na internet e depois de aberto não aceitam devolução e você precisa repassar eles.

Eu também nunca fiz a declaração do imposto de renda porque ganho abaixo do valor mínimo obrigatório.

Só um pequeno detalhe: sempre comprei os itens no meu nome e a conta de depósito é minha também. Mas notei que a conta do ML está com o CPF da minha mãe, é uma conta com muitos anos e infelizmente não notei esse detalhe (obviamente ela sabe disso, foi ela quem criou a conta até). Acho que é irrelevante.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 08:48

Ola João,

Se vc tem uma atividade de compra e venda, não interessa como (loja fisica ou virtual), vc teria q ter uma empresa (PJ) registrada. Para tanto procure um escritorio contabil de sua confiança para que eles regularizem sua situação.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
João TN

João Tn

Iniciante DIVISÃO 2, Açougueiro
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 11:53

Como eu comentei eu vendo só meus próprios usados (coisas que comprei pra usar e depois resolvi vender), igual milhões de pessoas fazem no mercado livre(ou olx como pessoa física. Eu não vendo produtos novos para lucro. Eles só exigem CPF pra isso.

A dúvida é se mesmo essa atividade precisa de alguma declaração no IRPF ou posso ignorar.

LAYO FREDERICO ALVES DA SILVA

Layo Frederico Alves da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 14:47

Se o bem foi comprado por valor superior a 5.000,00 e o valor total de seus bens no ano-calendário é igual ou superior a 300.000,00, deverá declarar.
ex:
Terreno: 100.000,00
Terrno: 20.000,00
Televisor: 5.000,00
calculadora 6,00( desconsiderar o bem pois o valor é inferior a 5 mil).

Terreno: 100.000,00
Terreno: 20.000,00
Televisor: 5.000,00
Total: 120.000,00

Nenhum dos bens precisam constar na declaração, pois o valor de 300.000,00 não foi atingido.

Se houve ganho de capital com a venda, declarar IRPF, na ficha bens e direitos, como também no GCAP.

Layo Frederico, Analista Fiscal, Prisma Contábil Ltda.
(63) 3214 2065 | AV LO 09 Quadra 307 Sul LT.12
Sala 7 | [email protected] | 

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