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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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devolver uma nota fiscal de devolucao

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 08:23

pessoal bom dia!
realizamos a devolucao de determinada mercadoria para o nosso fornecedor, no qual o mesmo recusou a nota por alguns motivos.
nesse caso como devo proceder para dar entrada nesta nota fiscal?
obs: nao da para cancelar devido ter passado o prazo.

desde ja agradeco.

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 09:59

André de Souza Miranda obrigada pela resposta, nesse caso voce entende que posso estar utilizando o cfop 1.949?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 10:52

Viviane

O correto seria você fazer uma entrada de devolução usando os CFOP 1.202 ou 1.411 (2.202 ou 2.411- se fora do estado).

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 10:54

Bom dia,

Utilizo os mesmos CFOP informado pelo André em caso de recusa. Não se esqueça de informar na DANFE o motivo da recusa, para que não haja problemas por ter dado entrada em uma nota própria.

Utilizo o 1.949 ou 2.949 quando recusa de mão de obra.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 11:03

Bom dia a todos,

Concordo com o Adailson, eu daria entrada pelo CFOP 1949/2949 de acordo com a alínea "e" do inciso I do artigo 136º do RICMS/SP, entretanto cabe observar que os CFOPs 1201/1202/1411/2411 etc caracteriza devolução de venda, que acredito não ser o caso.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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