Elisangela Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeGostaria de saber se a empresa é lucro presumido e der um lucro de 28.000,00 está obrigada a entregar a ECD?
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Elisangela Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeGostaria de saber se a empresa é lucro presumido e der um lucro de 28.000,00 está obrigada a entregar a ECD?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Elisangela,
Para o Lucro Presumido, a obrigatoriedade da entrega da ECD está descrita abaixo:
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
FOnte: Site do Sped - RFB
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Daniel da Silva Garcia
Só para ficar mais fácil meu entendimento..
Se uma empresa faturou R$100.000 no ano de 2015, fez as deduções dos seus tributos que hipoteticamente foram de R$40.000,00, e distribui R$60.000 de lucros no decorrer do ano, não esta obrigada a entregar a declaração, uma vez que os R$60.000,00 de distribuição é menor que os R$100.000,00 sua base de calculo. .. procede?
Agradeço,
Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Thaís Marques,
ECD Lucro Presumido
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver
sujeita;
Sendo assim teríamos por exemplo:
100.000,00 (receita).
Caso a presunção de IRPJ / CSLL fosse 32% teríamos assim os seguintes impostos:
IRPJ = 4.800,00.
CSLL = 2.880,00.
PIS = 650,00.
COFINS = 3.000,00.
O cálculo seria:
100.000 x 32% = 32.000,00.
32.000,00 - 4.800,00 - 2.880,00 - 650,00 - 3.000,00 =R$ 20.670,00 esse é o valor que pode ser distribuído
que dispensa o envio da ECD.
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Victor Hugo
Excelente explicação, muito obrigada pela atenção!!!
Elisangela Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde
Obrigada pela atenção de vocês.
Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
Se por acaso não conseguir entender o calculo, envia os valores que vejo se esta obrigado ou não !
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Vitor Hugo,
No meu entendimento meu cliente ficaria isento conforme cálculos abaixo...
R$ R$ 23.935,97 (Receita de Serviços)
IRPJ: R$1.148,93
CSLL: R$689,36
PIS: R$ 155,58
COFINS: R$718,08
Calculo: R$23935,97 *32% = R$7659,51
7.659,51 - 1.148,93 - 689,36 - 155,58 - 718,08 = 4947,56 (Vlr que pode ser distribuído)
Entendi certo?
Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Thaís Marques
Isso mesmo !
Elisangela Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia
Victor Hugo
Por gentileza, tire uma duvida:
Se uma empresa lucro presumido que deu lucro de 108.000,00 no ano de 2015, e tem 370.547,13 de faturamento no ano e ela é comércio tem uma aliquota de 8% fiz os calculos e deu 7.670,34 tirando pis, cofins, irpj e cs. Precisa entregar a ECD?
Desde já agradeço a atenção.
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Victor Hugo
Muito obrigada!!
Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Elisangela Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeVictor Hugo
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Elisangela Silva ,
Então não precisa entregar a ECD, vai entregar apenas a ECF
No caso da ECD fica facultativa a entrega, então se você querer pode enviar sim.
ECF é obrigatória.
Elisangela Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Victor Hugo
Obrigada pela sua atenção.
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