x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 14

acessos 1.202

Se a empresa é Lucro presumido e der lucro tem que entregar

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 10:04

Elisangela,

Para o Lucro Presumido, a obrigatoriedade da entrega da ECD está descrita abaixo:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;


FOnte: Site do Sped - RFB

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 16:44

Daniel da Silva Garcia

Só para ficar mais fácil meu entendimento..

Se uma empresa faturou R$100.000 no ano de 2015, fez as deduções dos seus tributos que hipoteticamente foram de R$40.000,00, e distribui R$60.000 de lucros no decorrer do ano, não esta obrigada a entregar a declaração, uma vez que os R$60.000,00 de distribuição é menor que os R$100.000,00 sua base de calculo. .. procede?

Agradeço,

Thaís Marques
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 16:55

Thaís Marques,



ECD Lucro Presumido

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem

incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao

valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver

sujeita;

Sendo assim teríamos por exemplo:

100.000,00 (receita).

Caso a presunção de IRPJ / CSLL fosse 32% teríamos assim os seguintes impostos:

IRPJ = 4.800,00.

CSLL = 2.880,00.

PIS = 650,00.

COFINS = 3.000,00.

O cálculo seria:

100.000 x 32% = 32.000,00.

32.000,00 - 4.800,00 - 2.880,00 - 650,00 - 3.000,00 =R$ 20.670,00 esse é o valor que pode ser distribuído

que dispensa o envio da ECD.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 17:14


Se por acaso não conseguir entender o calculo, envia os valores que vejo se esta obrigado ou não !

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 17:26

Vitor Hugo,

No meu entendimento meu cliente ficaria isento conforme cálculos abaixo...

R$ R$ 23.935,97 (Receita de Serviços)

IRPJ: R$1.148,93
CSLL: R$689,36
PIS: R$ 155,58
COFINS: R$718,08

Calculo: R$23935,97 *32% = R$7659,51

7.659,51 - 1.148,93 - 689,36 - 155,58 - 718,08 = 4947,56 (Vlr que pode ser distribuído)

Entendi certo?

Thaís Marques
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 13:43

Elisangela Silva ,

Então não precisa entregar a ECD, vai entregar apenas a ECF

No caso da ECD fica facultativa a entrega, então se você querer pode enviar sim.
ECF é obrigatória.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.