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Falta de registro na CTPS

mauricio coelho

Mauricio Coelho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 10:00

Prezados, Bom Dia!
Sou novo neste fórum, e, preciso de ajuda para um problema que esta ocorrendo com minha esposa.
Ocorre que, há alguns anos atrás, ela conseguiu um emprego na Empresa que vamos chamar de X. Durante os primeiros dias de treinamento na Empresa X, ela recebeu uma proposta melhor, e, solicitou a saída da Empresa X.
A Empresa X, não fez nenhum registro em sua CTPS, mas, recolheu o FGTS dela pelo dias trabalhados.
Agora, ela esta trabalhando como Micro Empreendedor, e, a CEF, informou que após 3 anos, ela tem o direito a saque dos FGTS que estão lá, que são cerca de 04 contas.
Só que a CEF, não quer liberar o dinheiro destas contas, porque, no caso da Empresa X, o FGTS foi recolhido, mas não tem nenhuma informação na CTPS.
Minha pergunta é como resolver esta situação, e se a CEF, tem o direito de reter os demais FGTS, aos quais já foram apresentados todas as documentações necessárias, por conta deste problema de não registro em CTPS da Empresa X, que digo de passagem já fechou, e, não estamos conseguindo encontrar os sócios ou mesmo a Empresa de contabilidade.

Ao moderador, caso não tenha aberto o tópico no local correto, por favor, queira me direcionar.

Obrigado,

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 10:09

Bom dia Maurício Coelho,

Primeiro, acho que a Caixa Federal é que deveria lhe informar o procedimento para o saque desse FGTS da Empresa X. Então, eles devem informar o que é necessário para liberar esse FGTS. Agora, sobre a empresa, mesmo que ela esteja fechada, há como solicitar documentos, porque os sócios são responsáveis por ela e os documentos trabalhistas devem ser guardados sempre. Agora, como encontrá-los eu acho que você deve procurar o MTE da sua cidade e solicitar o registro desse período na CTPS e ninguém melhor do que eles, ou um advogado para solicitar.

Boa sorte!

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3, Economista
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 11:37

Gostaria de tirar a seguinte duvida. Funcionário trabalhou num empresa durante 12 anos. Nunca foi registrado. Mas recebeu sempre o salario, férias 13 salario e quando pediu para sair recebeu todos os benefícios. Somente nunca houve deposito de FGTS. Ele pode solicitar na justiça os valores desses depósitos destes 12 anos.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 11:43

Apenas compartilhando...

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Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 13:42

Boa tarde Leonardo Caiado Cunhae Cruz,

Pelo que sei, a reclamação trabalhista só engloba os últimos 5 anos. O funcionário não pode requerer cálculo anterior a esse período. Porém, vale se informar junto a um advogado (procure a Justiça do Trabalho porque existe o amparo gratuito) ou então, procure o MTE. Lembrando, que na minha humilde opinião, quando celebramos um acordo (mesmo que verbal), nossa palavra vale tanto quanto um formal por escrito, e se combinamos assim, não é justo cobrar. Porém, cada caso é um caso.

Boa sorte.

Rafael Fernandes, obrigado pelo artigo.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 13:51

Procurar ajuda de um advogado será a melhor saída.

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