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Reabertura de CAT - Atestado de 7 dias e depois 15 dias com

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 10:37

Bom dia Amigos,

Estou com algumas dúvidas no seguinte caso:
Dia 20/05/2016 um funcionário se acidentou e foi afastado pelo médico pelo prazo de 7 (sete) dias. CID S90.0. Fizemos a CAT on-line no mesmo dia.
Em 27/05/2016 ele retornou ao hospital e o mesmo médico deu um novo atestado de 15 (quinze) dias, porém com CID S93.4.

As dúvidas são:
- Se a empresa deve pagar os salários do funcionário afastado por apenas 15 dias, como fazer para encaminhar o funcionário a Previdência Social?
- Em relação a CAT, devo reabrir, fazer outra, ou deixar como está ?

Grato pela ajuda dos que puderem colaborar

Att

Renato

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 15:09

Renato, boa tarde.
Antes de abrir a CAT e necessário consultar o médico do trabalho, isso porque nem sempre e necessário, quando se emiti uma CAT a empresa está assumindo o acidente/doença profissional, e automaticamente esse empregado terá estabilidade.
Como esse empregado afastou por 07 dias e depois 15 dias, totalizando 22 dias, a empresa então pagará somente 15 dias, sendo que já pagou 07 e agora pagará mais 08 dias, o restante a cargo do INSS.
Você pode agendar pelo tel 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br, agendamento.
Com relação a CAT, deixe como está, e aguarde a posição do INSS, no qual o mesmo irá emitir a Carta de Concessão, nela constará se o INSS considerou com o acidente de trabalho ou doença profissional, ou simplesmente auxilio doença.

obs. E importante consultar o médico do trabalho quando se trata de atestado médico, o mesmo precisa ficar ciente e a decisão de emitir CAT ou Não e do próprio médico.

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 17:10

Obrigado Carlos Alberto pela ajuda.
Maiormente sou grato pela dica em relação a CAT, pensei que era obrigatório toda vez que houvesse acidente.
No caso em questão, o funcionário caiu de uma escada há uma altura aproximada de 1,70m, por isto a CAT foi aberta assim que ele apresentou o atestado.
Não sabíamos que o médico tinha liberalidade para dispensar a emissão da CAT.

Muito obrigado,

Renato

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 17:32

Renato, tudo que se refere a saúde do trabalhador e de responsabilidade do médico do trabalho, ele que irá orientar o rh/dp como proceder.
Afinal nos não temos formação tecnica para avaliar.
Eu, por exemplo, envio todos os atestados ao médico do trabalho ele então avalia, e conforme o caso ele solicita a presença do empregado para uma avaliação.
A CAT e um dos documentos mais importante dentro da área da saúde,isso porque quando emitido pela EMPRESA ela está assumindo toda a responsabilidade pelo fato. E por isso que quando a empresa não emiti a CAT o empregado(a) acaba indo ao Sindicato,esse automaticamente emiti, e depois o INSS envia uma carta a empresa solicitando informação se procede ou não a CAT.
Depois que se emiti uma CAT DIFICILMENTE consegue-se reverter.
Há caso em que após a emissão da CAT o empregado PODE consegui estabilidade até a aposentadoria.

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