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Afastamento INSS

LEILA SILVA

Leila Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 13:08

Boa tarde. Temos uma funcionária que ficou afastada de 18/02/2016 a 01/05/2016. Os primeiros 15 dias do afastamento foram pagos pela empresa e os demais pelo INSS. Ela voltou ao trabalho dia 02/05/2016, porém trouxe outro atestado por mais 60 dias (sem previsão de alta) a partir de 03/05/2016. São CID diferentes, o primeiro foi acidente de percurso de trabalho e o segundo psiquiatra. Minha duvida é: a empresa paga novamente os 15 dias ou o INSS paga todos os dia, visto que é feito pedido de prorrogação no INSS por estar no prazo do afastamento anterior?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 15:16

Leila, boa tarde.
Antes precisa verificar com o médico do trabalho se o segundo atestado se refere ao primeiro, ou seja, ela pelo motivo do acidente agora está precisando de auxilio psiquiátrico, se positivo a empresa não precisará pagar novamente esse 15 dias, caso contrário sim.
Resumindo, a decisão caberá ao médico do trabalho (empresa), você então deverá encaminhar ao médico da empresa, ok..

LEILA SILVA

Leila Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 16:28

Obrigada Carlos Alberto, vou consultar o médico do trabalho. Mas os atestados são diferentes mesmo. O primeiro, afastamento por acidente de trabalho (torção no tornozelo) e o outro afastamento psiquiátrico (depressão). Quando fui fazer novo pedido de auxilio doença, foi informado no site do INSS que o anterior ainda estava dentro do prazo, que deveria ser pedido prorrogação. Mas a perícia dela foi marcada para 30/06, não sei como devo tratar esse afastamento no fechamento da folha esse mês.

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