x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 12.576

Integralizar o Capital Social com Bens Moveis

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 13:13

Boa tarde Colegas,

Por favor alguém poderia me ajudar...

Uma empresa foi constituída com um Capital Social de R$ 20.000,00 onde o mesmo ainda não foi integralizado pelo sócio.
Quero saber se este capital social pode ser integralizado, com bens moveis comprando pelo sócio???
Qual documento devo fazer pra deixar isso registrado??? E se tiver um modelo desse documento, fico muito grato.

Desde já agradeço, uma boa tarde a todos!!!

Roberto Alves Ferreira

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 12 junho 2016 | 09:33

Prezados, Bom Dia!

Pegando o gancho sobre o assunto também tenho essa duvida pois fiz recente uma constituição de uma empresa na qual os sócios integralizaram o capital social todo em bens imobilizado, so que não foi descrito no contrato social pois a junta comercial reprovou, disse que estava em desacordo com a lei, minha duvida é:

Posso fazer o balanço de abertura normal e especificando o valor de cada socio? como devo proceder? não tenho muita experiência nesse assunto desde ja agradeço.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 12 junho 2016 | 09:45

Daniel,

Não entendo porque o processo foi indeferido pela Junta Comercial, já que é totalmente legal a integralização de bens no Capital Social, desde que devidamente caracterizados no Contrato Social (CS).

Se no CS consta integralização em moeda, não há como fazê-lo de outra forma.

O que a empresa pode fazer é comprar esse imobilizado com o eventual capital integralizado em moeda.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 12 junho 2016 | 09:58

Hugo Ribeiro,


No contrato social na verdade um dos socios integralizou em moeda corrente e o outro em bens imobilizado, a junda indeferiu o contrato pedindo pra refazer esta cláusula colocando somente moeda corrente, consultei outros colegas contadores o mesmo me repassaram a fazer do jeito que a junta pedir pois iria voltar sempre, não entendi muito isso.


Então no caso e comprar o imobilizado e fazer esse procedimento o balança de abertura.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 12 junho 2016 | 17:35

pode fazer o CS normal com integralização em dinheiro. depois os sócios decidem se vão integralizar em dinheiro ou em bens. no caso de bens usados entendo que deveria haver um laudo de avaliação de valor de mercado e vida útil.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 07:14

Bom dia.

A Junta Comercial com certeza deve ter indeferido pois deve ter havido falta de algum item na descrição dos bens. Geralmente eles cobram numero de escritura, descrição do imovel, anuência do cônjuge caso a pessoa seja casada com comunhão parcial, cópia da transferencia entre PF/PJ no cartório ou se o imovel pertence mesmo ao sócio, etc.


Daniel Albuquerque.

Se o contrato social foi registrado na Junta qual a razão do balanço de abertura?

O que poderia ser feito seria lançar estes valores em uma conta transitória e depois entrar com uma rerratificação na Junta colocando a integralização em bens móveis ai você procederia o lançamento correto.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.