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produtos monofasicos PIS / COFINS

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 15:32

Boa tarde Henrique.

Para estes materiais, encontrei quatro situações em que há benefícios de PIS e COFINS, a seguir:

Alíquota zero:

materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro, conforme inciso X do art. 28 da Lei n° 10.865, de 2004.

Suspensão:

venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado de pessoa juridica beneficiária do REIDI, conforme Lei N° 11.488/2007;

venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol segundos normas especificas definidas para os Beneficiários do RECOPA , conforme Lei N° 12.350/2010;

venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras das pessoas jurídicas beneficiárias do REPENEC, conforme o Art. 1° da Lei N° 12.249/2010.

Att.

Att.

Marcos Braga

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