x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 513

Se a empresa é Lucro presumido e der lucro tem que entregar

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 08:38

Elisangela Silva
Bom dia!

Estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022/07, e da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2015:

a) as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

c) as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12; e

d) as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.