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Início da data de aviso prévio trabalhado.

Mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:23

Bom dia,

Recebi um aviso prévio do empregador de dispensa. No aviso tem o texto com a seguinte informação

"...comunicamos a V. Sa que a partir de 30 dias da entrega deste aviso, não mais serão utilizados os seus serviços pela nossa empresa..."

Sendo que a data do documento é 13/05/2016. Posso considerar o início...esta data? Ou o próximo dia útil? Quando deve ser iniciado a contagem de dias de trabalho? Optei pela falta de sete dias corridos.



Pediriam me ajudar!

Muito obrigado, desde já!

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:43

Bom dia,


Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 12:44

O início do aviso prévio deve iniciar no dia seguinte e precisamos saber qual foi a data da sua admissão na empresa, pois tem uma nova lei que diz respeito de acréscimo de 03 dias para cada ano completado.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 13:34

Olá, Jorge Luis .

Iniciei na empresa no dia 18/08/2016.
O aviso começa no dia seguinte...mesmo que caia no final de semana (Trabalho de seg. a sexta)? .... mesmo que no documento esteja escrito "...comunicamos a V. Sa que a partir de 30 dias da entrega deste aviso, não mais serão utilizados os seus serviços pela nossa empresa...".?


Obrigado a todos.

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 12:11

Exatamente Mayara! mas costumo colocar "... Damos o Presente Aviso Prévio que sera trabalhado de Dia/MÊs/Ano(COloque o dia seguinte da data da comunicação do Aviso) à Dia/Mês/Ano, com carga horária reduzida de acordo com sua opção, sem prejuízo de seus salários integrais" Mesmo que não trabalhe de sábado a data do aviso começa nele, mas não precisa trabalhar, ele ja caracterizou no contrato que sab e dom são indenizados.

Att,

Danilo.
Auxiliar de Escritório

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