Mayara
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia,
Recebi um aviso prévio do empregador de dispensa. No aviso tem o texto com a seguinte informação
"...comunicamos a V. Sa que a partir de 30 dias da entrega deste aviso, não mais serão utilizados os seus serviços pela nossa empresa..."
Sendo que a data do documento é 13/05/2016. Posso considerar o início...esta data? Ou o próximo dia útil? Quando deve ser iniciado a contagem de dias de trabalho? Optei pela falta de sete dias corridos.
Pediriam me ajudar!
Muito obrigado, desde já!