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sped ECF para PJ imunes e Isentas

SIDINEI

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 17:36

boa tarde

Para a assinatura do ECF a empresa imune / isenta tem que ser e-cpf do contador e e-cpf do presidente da empresa OU é e-cpf do contador e e-cnpj da empesa?

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 09:01

Bom dia Sidinei

No manual diz:

Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal. Não será obrigatória a assinatura do contador nesse caso.

Então apenas o representante da empresa vai ser obrigado a ASSINAR!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:00

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a
ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetr
os de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos
-
Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de
Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD,
além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão
preenchidos pelo sistema po
r meio da recuperação dos dados da ECD)

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 16:50

Boa tarde Douglas, quando faço exportação do meu sistema, ele exporta bloco Q100, U100 E U150, deve ser preenchido????Pois o ano passo o livro caixa era facultativo, e esse seria obrigatório.

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 17:03

Olá, boa tarde!
Olha, no manual, o Q100 é apenas para lucro presumido que utilize de prerrogativas da lei 8.981, vide página 333 do manual da ECF. Além disto, tive uma resposta do Fale Conosco da RFB em março/2017 confirmando a informação que é exclusivamente das empresas Lucro Presumido.
Já sobre os registros U100 e U150, são para entidades imunes e isentas que foram obrigadas a entregar a ECD. Talvez seja seu caso. Se as suas entidades imunes/isentas não estavam nos critérios de obrigatoriedade da ECD, provavelmente alguma informação em seu sistema está marcado para gerar esses blocos "U" que informou. Se realmente foram obrigadas a ECD, então pelo menos os registros "U's" deverão ser preenchidos, mas não o Q100, com base nas informações do Manual da ECF, pág. 13, item 1.4.

Pelo menos é o que entendi, salvo melhor auxilio dos demais colegas.

Verifique se entregou ou se deveria ter entregue as ECD's dessas imunes/isentas.

PATRICIA INES

Patricia Ines

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 08:54

Bom dia

Estou muito perdida, já li varias respostas, sobre imunes e isentas, porem ainda não consigo entender, porque mistura muito a obrigação da ECD com a ECF.

Tenho algumas associações e APP de escolas, e que não apresentarem ECD nem ECF nos anos anteriores. As mesmas não tiveram impostos sobre a folha superior a 10.000,00, nem receberam subvenção acima do valor mencionado.

Elas estão obrigadas a ECF desde quando??

Esse valor de 10.000,00 é mensal ou anual?

Obrigado pela ajuda.

Patricia I F Xavier

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:05

Olá,
bom dia!

A partir de 2015 (ano calendário), todas as imunes e isentas são obrigadas a entrega da ECF, independente de estarem obrigadas a ECD. O valor de R$ 10.000,00 é mensal, e caso ultrapasse esse valor no mês, estará obrigada para todo o ano calendário, inclusive para o EFD que é a origem do critério de 10.000 e tem obrigatoriedade mensal, se não me engano.

Realmente é muito relacionado as obrigatoriedades de ECF's x ECD's....
Acho importante ter certeza da obrigatoriedade de entrega da ECD, caso realmente não seja obrigada, fica um pouco mais simples de resolver a ECF de imunes e isentas, pois muitos registros não deverão ser preenchidos. Uma outra observação, é que mesmo que não tenha a obrigatoriedade de entregar a ECD, há de se escriturar a movimentação contábil, inclusive financeira.

Acho que é isso, rsrs.... salvo melhor consideração dos colegas.

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:41

Jose Carlos Barbosa ou demais colegas que possam ajudar, bom dia!
Ontem liguei na Coad e a pessoa me disse que devo considerar o pis sobre folha para ver se precisamos entregar EFD-Contribuições. Mas hoje li por aqui - resposta do Jose Carlos Barbosa - que Pis sobre folha de pagamento não deve ser considerado ao calcular os 10.000,00 para a obrigação da entrega da EFD-Contribuições. Gente, to confusa. Alguem pode me ajudar, por favor?

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 12:52

Olá,
já li a respeito do tema, um parecer da RFB sobre os critérios para EFD onde realmente o critério de R$ 10.000,00 não inclui os valores de PIS s/ folha pagamento, e sim apenas sobre as receitas.
Não estou conseguindo localizar onde li, se é uma solução de consulta ou alguma outra fonte. Caso localize em curto prazo, eu edito aqui, embora ache que realmente não inclui, é melhor ter a confirmação, rsrs

Edição:
A informação que li está contida na Solução de Consulta Cosit 175/2015. Link abaixo:
normas.receita.fazenda.gov.br

Por ser de 2015, talvez tenha alguma nova informação sobre a obrigatoriedade (ou não) da EFD, embora desconheça.
Salvo melhor opinião, ajuda e contribuição dos demais colegas.

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 20:47

Boa noite Douglas.

O indicador de início de período está 0 - Regular e o indicador de situação especial e outros eventos está 0 - Normal (sem ocorrência de situação especial ou evento).
Ressalto que este ano enviei a ECD. Neste caso o tipo de escrituração seria C não é?

Sandra

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 08:38

Bom dia!
Então, se sua entidade está enquadrada nos critérios de obrigatoriedade de entrega da ECD para imunes/isentas, acredito que obrigatoriamente você deverá optar pelo "C". Essa informação consta no item 1.3 do manual da ECF (pág. 12). Só não tem como confirmar que esta opção de "C" ou "L" ser a origem do recibo ter saído como desenquadramento de imune/isenta como informou, mas é a causa mais próxima, eu creio.

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:12

Olá,
não, o fato de ser obrigado a entregar não é parâmetro de desenquadramento não. Expliquei que por ser obrigado a entregar a ECD, é obrigatório a recuperação dela na ECF, mas não tem como confirmar se é a origem de ter aparecido o desenquadramento no recibo. Ou seja, ainda terá que descobrir porque apareceu o desenquadramento no recibo.

maria clarice p.santos

Maria Clarice P.santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:42

Bom dia, trabalhamos com uma empresa que é imune e não tem faturamento em nenhum mês do ano, não tem funcionário e nem pis sobre a folha, fizemos a primeira entrega do ECF do ano 2016, pois ela só tem uma conta bancária, da qual é constituida de doaçoes, e faz os cheques para pagamentos de compras para doação também, ninguem da empresa recebe por fazer parte dela, por causa da conta bancária fizemos a entrega da ECF de 2016. Quero saber se tenho de entregar o sped contribuição dela em Dezembro de 2016 com os dados dos meses de janeiro a dezembro sem movimento?

Agradeço muito se alguem puder me ajudar

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 15:57

Prezados,

Boa Tarde!

Agradeço quem puder esclarecer uma dúvida.
Somos uma associação civil e estamos concluindo a ECF porém estou com a seguinte dúvida: Na DRE da ECF preenchi a conta de Receita das atividades e preenchi a conta custo dos serviços prestados. Com isso o total da conta de Receita ficou a diferença entre essas 2 contas mais a conta de receita financeira. Nesse caso ao preencher o bloco X390 coloco no campo de Receita da prestação de serviço o valor total da receita das atividades ou o valor da diferença (Receita das atividades - Custo dos serviços prestados)?

O que devo informar neste registro?
O superávit do X390 tem que ser igual ao superávit da DRE?

Grata pela ajuda.
Sandra

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