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Calculo do GPS

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 17:24

Olá Mozart
Fiz todo o processo da guia gps em atrazo, coloquei o cod 2909, ai veio hoje uma notificação que não foi comprovado o pagamento do valor de 465,93 até o momento, só que minha guia que foi paga deu 179,71. Será que por ser empresa do simples tinha que ser feita em outro sistema? com aliquotas diferentes? Eu tinha feito nesses links que estão mencionados.

Webyster Bruce

Webyster Bruce

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 10:51

para jurídica e fiscia é no site da previdencia e a opçao gps voce vai ver se é fisico ou juridico ai so vc colocar os valores dos salarios dele nesses anos que o site ja lhe da o calculo todo dos juros e multa.

"Eu estou vestido com as roupas e as armas de Jorge
Para que meus inimigos tenham pés e não me alcancem
Tenham mãos e não me peguem e não me toquem
Tenham olhos e não me enxerguem
E nem em pensamento eles possam ter para me fazerem mal."
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 08:35

Bom dia, qndo é feita audiencia (pelo fato de estar s/ registro), e o empregador tem que pagar o INSS por reclamatória trabalhista desse tempo sem registro e fazer o registro retroativo tipo trabalhou de 28/12/2008 a 31/12/2009, vou no site do iNSS e faço o calculo do inss atrasado desse periodo. Mas ai que vem a duvida, faço o registro na carteira, e imprimo o inss, é só isso ou tem que fazer mais alguma coisa? Como o inss sabe que aquele recolhimento que fiz o cauculo no site é daquele empregado?

obrigada

Marielle Moraes

Marielle Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 16:01

Boa tarde, alguem pode me ajudar...

Fiz o cálculo da gps de uma domestica no site da previdencia.
Só q marquei licença maternidade no mês de abril...
e ela só ta de licença no mês de maio.
Qnd fiz do mês de abril e marquei licença maternidade,
o site só calcula o valor do empregador, pois o do empregado será descontado no salário q a previdencia ira pagar pra ele naum é isso?
Preciso saber o q fazer com o gps de abril, já q a empregadora pagou só a parte dela qnd deveria ter pago os 8% do empregado tbm.

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 17:00

Boa-tarde,

Tenho um cliente que estava enquadrado no simples nacional até 30/06/2011, e recolheu a gps no código 2003 normalmente... e agora ela me enviou umas guias atrasadas do mes 10/2011, 12/2011 e 13/2011 para recalcular e foi aí que verificamos que foi recolhida no código errado, tinha que ser no 2100... Minha pergunta é: Devo recalcular essas guias no código certo - 2100 - ou recolher no código 2003? No código 2003, não estava incluindo valor de outras entidades, nem 20% ... Devo recolher pelo 2100 e incluir essas diferenças?

Aguardo retorno,

NILSON LIMA

Nilson Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 08:04

Bom dia, preciso fazer calculo de INSS ref reclamação trabalhista na seguinte forma foi recebido; INDENIZAÇÃO SEGURO DE VIDA R$ 5.000,00 + AVISO PRÉVIO INDENIZADO R$ 1.137,69 + ULTIMA PARC VERBAS RESC. R$ 1.062,31 + MULTA NORMATIVA R$ 1.137,69 + SALDO DE SALÁRIO R$ 662,31 = R$ 9.000,00, CALCULO INSS S/ SOBRE TOTAL RECEBIDO OU ? FICO NO AGUARDO

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 10:48

Prezados colegas, estou com duvída com relação ao cálculo da contribuição devida ao INSS, quando o empregado está recebendo o salário, diferença de salário, e diferença de 13º salário, o meu sistema está calculando pelo somatório dos proventos. Como a empresa é nova em meu escritório, no sistema do escritório anterior o calculo foi feito de forma individualizada ou seja meu sistema calculou com aliquota de 9% e o outro sistema calculou com aliquota de 8%.
Qual é a forma correta?

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:07

Atila, obrigado pela ajuda!
Só mais uma duvida, o correto seria gerar folha distinta para as diferenças a serem pagas, já que tenho que calcular a GPS dessas diferenças com juros e multa, correto?

Obrigado!


Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:34

Prezadps senhores, boa tarde!

É o seguinte: a LC 123 em seu Art.13 - inciso VI diz: " ...CPP, a cargo da Pessoa Jurídica de que trata o Art. 22 da lei 8212/1991, exceto para ME/EPP que se dedique atividades de prestação de serviços referidos no $5º - C do ART 18 desta LC.." Já o ART 18 $5 INCISO V "...Sem prejuizo dos disposto no $1º do Art. 17 desta LC, as atividade de prestação de serviços seguinte serão tributados na forma do ANEXO IV desta LC, hipotese em que não estará incluída no SIMPLES NACIONAL a CONTRIBUIÇÃO presvista no INCISO VI do CAPUT do ART. 13 desta LC, devendo ser calculada segundo a legislação prevista para os demais contribuintes e responsáveis..." Então meus amigos, pelo que entendi é que as CONSTRUTORAS, EMPREITEIRAS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, AS EMPRESAS DE LIMPEZA, etc. terão que recolher em GPS a aliquota de 20% sobre o total da folha!

Está correto?

Obrigado

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 12:52

quem poderia informar a respeito do cálculo da gps para as empresas enquadradas no anexo iv do simples nacional! o cálculo será normal ou seja, calculando 20% da empresa, mais fap/rat ajustado e mais 5,8% de terceitos, para fpas 507, cnae 4120400 - construção de edificio?

abraço a todos,


iran couto chalub

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