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DCTF (declaração)

Antonio Raimundo

Antonio Raimundo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:45

boa tarde,

me chamo antonio!

gostaria de saber como faÇo para declarar a dctf de um instituto prÓprio de previdÊncia, pois o mesmo se encontra sem dÉbitos para declarar desde 2013, porÉm a receita federal diz que ele e obrigado a declarar mesmo que seja sem movimento, eu ja tentei fazer a dipj inativa e nao deu certo pois a mesma declarou irpf.

como eu faÇo para declarar essas dctfs sem movimento de 2013 atÉ agora em 2016? tenho que fazer uma por uma ou so a 1° de cada ano sem movimento.

se alguem puder me ajudar eu agradeÇo muito pois estou precisando muito resolver isso daqui.!!

obg!!

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:29

Segue link com todos os esclarecimentos pela Receita Federal:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm


Todavia, segue as opções (que se encontram no link) as quais aparentam ser a situação descrita:


As regras para apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios SEM DÉBITOS A DECLARAR são as seguintes:

1 - De janeiro de 2010 até dezembro de 2013, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão ser indicados os meses em que não houve débitos a declarar;

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.

2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF durante os meses em que mantiverem a condição de inatividade.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010.

Att,

Lucas Sousa

Atenciosamente,

Lucas Sousa
Antonio Raimundo

Antonio Raimundo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 16:07

2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.


BOA TARDE LUCAS SOUSA,

NO CASO ELA NÃO DECLAROU DÉBITOS NA DCTF DE 2013, E DESSE TEMPO PRA CÁ ELA NÃO TEM DÉBITOS PARA DECLARAR, ENTAO ELA NÃO ESTÁ OBRIGADA A DECLARAR A DCTF APARTIR DE JANEIRO DE 2014? TENDO EM VISTA O QUE ESTÁ SEÇECIONADO EM NEGRITO ACIMA.

SENDO QUE A EMPRESA QUE EU ESTOU FAZENDO E UMA AUTARQUIA MUNICIPAL, E SEGUE O CNPJ ABAIXO:

INSTITUO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE, CNPJ: 14.492.902/0001-05.

LUCAS, VOCÊ PODE CONFIRMAR SE O MEU ENTENDER ESTÁ CORRETO? OU EU TENHO QUE DECLARAR A DCTF.

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 16:25

Antonio,

Pelo que entendi da sua situação, ficará regido pelas seguintes informações:

1 - De janeiro de 2010 até dezembro de 2013, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão ser indicados os meses em que não houve débitos a declarar;

2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

Ou seja, irás apresentar a DCTF em dezembro de 2013 informando os meses que não houve débitos (no seu caso todos) e a partir de 2014 fica dispensado da entrega (enquanto não houver débitos).

Atenciosamente,

Lucas Sousa
Antonio Raimundo

Antonio Raimundo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 16:33

BOA TARDE,

LUCAS

CARA EU NÃO CONSEGUI IDENTIFICAR SE NO MEU CASO SE ENQUADRA NAS hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

PQ SE ELA SE ENQUADRAR NESSE CASO EU SOU OBRIGADO A DECLARAR TODAS ELAS, CORRETO?


BOM DIA LUCAS,

VOCÊ VIU ALGUMA COISA SOBRE O MEU CASO? PORQUE TEVE UMA MUDANÇA AGORA EM 2016 E SE FOR O CASO TENHO QUE DECLARAR A DCTF DE JANEIRO DE 2016 INFORMANDO SÓ OS DADOS CADASTRAIS, POIS A MESMA SE ENCONTRA SEM DEBITOS PARA DECLARAR. MAS SE EU FIZER ESSA DE JANEIRO DE 2016 COMO FICA O ANO DE 2014 E 2015, POIS OS MESMO NAO FORAM FEITAS NENHUM TIPO DE DECLARAÇÃO, POIS O MESMO SE ENCONTROU SEM DÉBITOS PARA DECLARAR NESSE PERIODO E FOI FEITO A DCTF DE 2013 SEM MOVIMENTO, POR ISSO ELE FICOU DISPENSADO DE DECLARAR A DCTF.

AGUARDO RETORNO SE PUDER, O MAIS RAPIDO POSSIVEL!

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