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Licença Maternidade Sócia - Nascimento da criança antes da e

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:47

Colegas, boa tarde.

Por favor, quem poder contribuir com o conhecimento eu agradeço...

Tenho que fechar a folha de pagamento de uma empresa, onde, a sócia estava gestante e com a pericia agendada somente para o mês de julho. Entretanto, a sócia já teve a criança, como eu faço nesse caso?

Recolho o inss do pro-labore normal nesse mês e só paro de recolher quando ela entrar de fato com a licença maternidade da previdência social?

Alguém já passou por essa situação?

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:55

Olá Juliana
Boa tarde,

O afastamento inicia com o nascimento da criança.
Informe no seu sistema a data do nascimento e leve posteriormente a certidão ao INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

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juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 16:00

Vania, boa tarde.

Obrigada por me ajudar, mas tenho uma dúvida...

Então irei pausar o recolhimento desde o dia do nascimento da criança, ou seja, recolherei porporcional no mês de maio. Mas retornarei a recolher o inss do pro labore antes mesmo de o inss cumprir com o beneficio da mesma, dessa forma, constando no sistema do inss o recolhimento no periodo do recebimento eles não poderão bloquear o salário maternidade da socia??

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 16:06

Juliana você deve paralisar os recolhimentos desde o nascimento do bebê até 120 dias.
O INSS irá pagar retroativamente esses meses mesmo que ela retorne antes do agendamento.

Att,

Vânia Zaniratto

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