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DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa)

Takeshi de Souza

Takeshi de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 18:02

Boa noite,

Tenho uma empresa sofrendo uma tributação indevida da prefeitura, que está cobrando um ISS por estimativa quando a empresa estava inativa, para fazer a impugnação dessa tributação, precisamos enviar a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa) referente aos anos calendários de 2006, 2007, 2008 e 2009, porém, para esses anos, não há mais programas, nem aplicativos para envio, como posso mandar?

Desde já agradeço!

Só sei que nada sei.
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 22:05

Prezado Takeshi,
Boa noite.

Provavelmente a empresa deve ser uniprofissional e, na época deveria recolher o iss s/ estimativa ou seja pela quantidade de sócios, independente se esteve inativa ou não. Veja o enquadramento junto a prefeitura ou melhor nos documentos institucionais da empresa.
Em relação a declaração de inatividade desses períodos, caso a empresa não entregou, deverá entregar em atraso, irá gerar multa.
Quanto aos programas, oriento que faça um agendamento na RFB e informe como deve entregar esses períodos.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Saulo

Saulo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:52

Bom dia colegas.

Estamos tentando realizar uma DSPJ 2016 de uma empresa baixada agora em junho. Porém, os campos destinados ao preenchimento de situações especiais ocorridas em 2016 não habilita, ou não está habilitado. Alguém já passou por isso, ou sabe como proceder?

Obrigado.

Takeshi de Souza

Takeshi de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 12:34

O programa não está permitindo selecionar o ano-calendário de 2016 (o que deveria ser possível) neste caso vá até a RFB para ver o que fazer, até porque tem multa se não entregar em até 30 dias da data do evento. Dá pra mandar uma mensagem no fale conosco também, mas não sei se eles vão responder a tempo, seria bom porque acho que é erro sistêmico.

Só sei que nada sei.
Saulo

Saulo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:33

Takeshi,

Já consegui resolver o problema. Realmente não será possível realizar a DSPJ 2016 com a situação especial "extinção". Pela IN 1.646, a partir de agora, a comunicação de inatividade, inclusive a declaração de inatividade com a situação especial "extinção", deverá ser realizada por meio da DCTF.

Obrigado.

Pedro Carvalho

Pedro Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 16:17

Boa tarde.
Estou tentando enviar as declarações inativas de 2007 até 2009 mas não encontro o link no site da receita. Você sabe onde posso enviar as declarações?
Fico no aguardo e muito obrigado.
Carvalho Dias Contabilidade

Takeshi de Souza

Takeshi de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 16:38

Pedro, acredito que essas declarações não possam mais ser enviadas, até por questão de prescrição. Oriento que faça um agendamento na RFB para questionar se deve mesmo mandar ou não e como proceder.

Só sei que nada sei.
Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:35

Boa tarde!

Onde devo efetuar o preenchimento da DSPJ Inativa 2016 (extinção)? pois no site da RFB no formulário de preenchimento da declaração (DSPJ Inativa 2016) o sistema não aceita alterar o ano calendário para 2016, nem efetuar a marcação da situação de extinção.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:45

Juliana, boa tarde.

Para efetuar a DSPJ Inativa (2016) de extinção é necessário que se tenha sido entregue a de 2015 (se for o caso), pois se não foi entregue a DSPJ de 2015 o sistema não habilitará a de 2016.

Salvo se; em 2015 a empresa tenha apresentado movimentação.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:02

Agradeço o retorno, Rodrigo.

Entreguei a referente 2015 minutos antes de tentar fazer a de 2016 (extinção), sendo assim vou aguardar uns dias pra vê se libera 2016.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:48

Juliana, bom dia. Não existe mais a DSPJ de extinção para o ano de 2016. Deverás enviar uma DCTF da competência em que houve o registro da baixa da empresa, assinalando a "Situação Especial - Extinção", utilizando um certificado digital, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente.

Se a empresa esteve inativa durante todo o ano passado, e foi apresentada a DSPJ 2016/ano-calendário 2015, então também deveria ter sido entregue a DCTF de janeiro/2016.

A partir de 2017 não haverá mais DSPJ, sendo substituída pela DCTF da competência janeiro ...

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:56

Márcio Padilha Mello Boa tarde, poderia me ajudar na seguinte questão? Um cliente vindo de outro escritório contábil, cancelou a inscrição de empresario Individual em 2009 apenas na junta comercial de São Paulo , não dando sequencia quanto a Receita Federal e ao Município,porém agora eu consegui verificar todas as pendencias de assessorias e inclusive as multas todas que ja foram pagas e no sistema da Receita Federal não constam mais estes débitos e ou pendencias , solicitei o DBE para a receita Federal e eles me enviaram , porém a minha dúvida é a seguinte como posso fazer a DSPJ extinção em 2016? ou devo retificar a DSPJ 2009 ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 16:28

Boa tarde, Neide!

Se a data do registro do Requerimento de Empresário (extinção) foi em 2009, então essa será a data da baixa do CNPJ.
Nesse caso, deve ser apresentada a DSPJ/Inativa* do exercício 2009/ano-calendário 2009, com o evento "extinção".

* se a empresa não teve nenhuma atividade operacional/patrimonial/financeira no ano.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 16:54

Márcio Padilha Mello Deus o abençoe pela atenção!!! Acabei de fazer um levantamento aqui mais apurado e percebi que o antigo escritório chegou enviar uma DIPJ lucro presumido exercício 2009 ano calendário 2009 exatamente com a data de cancelamento ou seja de 01/01/2009 a 26/06/2009 onde foi recepcionada e liberada pela receita federal, ou seja, consta como declaração de extinção. Você acha que mesmo assim devo enviar a DSPJ/Inativa* do exercício 2009/ano-calendário 2009, com o evento "extinção".?

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