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TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento MEI Excedido + DE 20% EM 2014 [como pagar a mult

José Roberto

José Roberto

Iniciante DIVISÃO 4, Editor(a) de Imagens
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 20:09

Olá, pessoal


Foi excedido o limite de faturamento do mei em 2014 mais do que 20%, pois foi aberto em outubro/2014 e foi faturado até o final de 2014 o valor de 20,308,20[cerca de 27% a mais do normal]. A data para Declaração Anual (que deveria ser feita em 2015) foi perdida e só agora em 2016 estou tentando regularizar a situação de 2014. [a DASN de 2015 já foi declarada]

Já fiz o comunicado de desenquadramento obrigatório, mas agora estou com dúvidas como faço para gerar os impostos retroativos para poder pagar.

Tentei emitir pelo PGDAS-D - em Apuração -> Calcular Valor Devido, e este informou que eu deveria selecionar Opção pelo Regime de Apuração de Receitas para o período de 2014.

Assim o fiz, preenchi com o valor apurado no mês 10 de 2014, mas fique com dúvidas quanto as próximas opções. Alguns detalhes:
1. Sou prestador de serviços na categoria de audiovisual, fotografia, etc..
Eu seleciono que sou prestador de serviços, mas não sei qual opção seguinte escolher
[....Anexo III com Tributação do ISS] ou Anexo (?) sem tributação ....ISS.

Se tento fazer para os meses de novembro e dezembro, é informado que preciso selecionar mudar o período de apuração para 2015.

Estou com muito medo de que o que já está ruim, fique muito pior.

Me deem uma luz!

Um forte abraço

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:25

José Roberto
Boa tarde!

Com o desenquadramento do MEI a pessoa jurídica passa a sofrer a tributação sob a forma do Simples Nacional, assim para tomar conhecimento sobre a forma de apuração, anexo que está sujeito entre outros, acesse a Ferramenta Simples Nacional disponibilizada pelo Portal Contábeis, para ter acesso a ferramenta clique aqui.

Para a apuração a partir de novembro é obrigatório selecionar o regime de apuração de receitas do ano calendário seguinte. Desta forma, faça a opção e retorne ao Pgdas-D para realizar a apuração e calculo do valor devido de Novembro e Dezembro.

Se persistirem dúvidas, torne a questionar.

Att..

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