Olá João Henrique de Souza
Será que essa situação não se encaixaria, ou pelo menos não estariam relacionadas às situações de Convênio?
Entenda, o Fisco já se posicionou sobre convênios de funcionários que retiram mercadorias nas Farmácias. Essas Farmácias, estavam fornecendo Nota Fiscal para a Empresa, sendo que o correto seriam para os colaboradores. Veja:
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Seria diferente se as Cestas Básicas estivessem montadas, e os funcionários fossem até o estabelecimento retirar. Só que no seu caso, os funcionários simplesmente vão até o estabelecimento e retirar o que quiser. Sendo assim, eles podem pegar até o valor estipulado por vocês, e nessa mesma aquisição, levar produtos a mais e pagar a diferença. Está percebendo que toda a venda realizada é diretamente aos funcionários e não a Empresa?
E mais, como o Supermercado vai emitir uma Nota para vocês, sem saber o que exatamente o seu funcionário adquiriu na loja?
Por que a sua empresa não tenta adquirir serviços de alguma agencia de Cartões Vale-Alimentação. Assim, a sua Empresa faz a recarga e os funcionários poderão gastar onde quiser. Mas para isso, veja se o Sindicado da categoria de seus funcionários permite, ok?