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Cesta básica eletrônica

João Henrique de Souza

João Henrique de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:41

Meus amigos bom dia
A empresa adquire uma cesta básica eletrônica para distribuição aos colaboradores. O supermercado emite uma nota de venda com CFOP 5929, e nós lançamos em nosso sistema. Este mês fizeram uma alteração porque na verdade não há cupom fiscal para mencionar na nota de venda, já que eles emitem a nota e depois liberam o crédito, e cada um gasta quando e com o que quiser. Eles fizeram uma nota com CFOP 5949. Estou questionando sobre a base legal para esta operação, e estão tentando me enviar, mas acredito que não tenha nada neste sentido. Alguém tem conhecimento sobre este assunto?
No aguardo e obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:49

Olá João Henrique de Souza

Será que essa situação não se encaixaria, ou pelo menos não estariam relacionadas às situações de Convênio?

Entenda, o Fisco já se posicionou sobre convênios de funcionários que retiram mercadorias nas Farmácias. Essas Farmácias, estavam fornecendo Nota Fiscal para a Empresa, sendo que o correto seriam para os colaboradores. Veja:

Oculto01100000A9D$hitdoc_hit=0$hitdoc_dt=document-frameset.htm$global=hitdoc_g_$hitdoc_g_hittotal=68$hitdoc_g_hitindex=64" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">info.fazenda.sp.gov.br

Seria diferente se as Cestas Básicas estivessem montadas, e os funcionários fossem até o estabelecimento retirar. Só que no seu caso, os funcionários simplesmente vão até o estabelecimento e retirar o que quiser. Sendo assim, eles podem pegar até o valor estipulado por vocês, e nessa mesma aquisição, levar produtos a mais e pagar a diferença. Está percebendo que toda a venda realizada é diretamente aos funcionários e não a Empresa?

E mais, como o Supermercado vai emitir uma Nota para vocês, sem saber o que exatamente o seu funcionário adquiriu na loja?

Por que a sua empresa não tenta adquirir serviços de alguma agencia de Cartões Vale-Alimentação. Assim, a sua Empresa faz a recarga e os funcionários poderão gastar onde quiser. Mas para isso, veja se o Sindicado da categoria de seus funcionários permite, ok?

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:22

Olá João Henrique de Souza

Isso, geralmente vocês recebem uma Nota de Serviços da Administradora dos Cartões.

Existem várias no mercado, sendo as mais conhecidas:

https://www.valecard.com.br/home_portal/beneficios/cartao-alimentacao/
http://www.verocheque.com.br/cartoes/verocard-alimentacao.html

Entre outras.

Daí vocês precisam mesmo verificar qual terá menor taxa, e qual atende o maior numero de estabelecimentos comerciais em seu Município, é claro.

Não esqueça de verificar antes se o Sindicato Trabalhista dos seus funcionários permite esse tipo de fornecimento, ok?

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