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Regime de Caixa

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 11 abril 2009 | 19:11

Boa noite colegas!

Eu tenho a seguinte duvida: No regime de caixa, quando a compra for para ser paga em trinta dias.

É correto lançar no Ativo Circulante - Duplicatas à Pagar? Ou dessa forma está claro que estou usando os dois regimes?

O correto será aguardar o pagamento para fazer o lançamento?


Grato

Elias

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 11 abril 2009 | 23:29

Elias

Em primeiro lugar, Duplicatas a Pagar é no Passivo Circulante.

Todas as compras, pra mim não importa se é a vista ou prazo, eu sempre faço o seguinte lançamento:

Pela NF
D-Estoque(AC)
C-Fornecedores ou Contas a Pagar(PC)

Quando ocorrer o pagamento(pode ser até no mesmo dia)
D-Fornecedor
C-Banco ou Caixa
Este esquema tem uma série de vantagens óbvias.

Em segundo lugar, tome cuidado em usar o Regime de Caixa.

Em determinados aspectos a legislação fiscal permite a utilização do regime de caixa, para fins tributários. Todavia, o regime de competência não pode ser substituído pelo regime de caixa numa entidade com fins lucrativos, pois estaríamos violando o Princípio Contábil da Competência.

No link abaixo há uma excelente matéria sobre os 2 regimes.
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=regcompe

CHAMO ATENÇÃO para o texto contido no link acima:

"Alguns consultores dizem que as empresas que optarem pelo sistema de tributação com base no Lucro Presumido ou pelo SIMPLES podem efetuar a contabilização pelo Regime de CAIXA. Esta afirmação é verdadeira apenas no que se refere ao pagamento dos custos e despesas.
As receitas devem ser lançadas com base nos Livros Fiscais, onde são escrituradas as Notas Fiscais de vendas de mercadorias e serviços, que são efetuadas pelo Regime de COMPETÊNCIA".

Veja que inúmeros contabilistas estão praticando o erro acima, ou seja, estão lançando tudo como regime de caixa.



Editado por M Messias Santos em 12 de abril de 2009 às 09:29:41

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 12 abril 2009 | 11:18

Elias e Messias,

Apenas a título de conhecimento, a legislação vigente permite o registro das receitas pelo Regime de Caixa e também a opção de efetuar apenas o Livro Caixa, em substituição da "Contabilidade Completa".
Em relação ao registro apenas do Livro Caixa, existe uma ótima abordagem nesta postagem.


Já em relação à adoção do Regime de Caixa, as empresas optantes pela sistemática do Lucro Presumido podem pagar o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, PIS e COFINS, reconhecendo as receitas pelo regime de caixa. Estas orientações também são válidas para empresas optantes pelo Simples Nacional.

O regime de caixa é a sistemática onde se apura a base de cálculo dos impostos pelas receitas efetivamente recebidas e as despesas pelo seu efetivo pagamento. Então, por exemplo, se uma Nota Fiscal ou Duplicata está em cobrança bancária em 20.03.2009, com vencimento para 15.04.2009, o respectivo valor não será computado como receita, na apuração do IR, CSL, PIS e COFINS, relativamente ao período encerrado em 31.03.2009, mas no período encerrado em 30.06.2009. (Base legal: Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN SRF) 104/98, artigo 13 da Lei 9.718/98, artigo 2º da Resolução CGSN nº 38, de 1º de setembro de 2008).

Mas, para a adoção deste regime, existem algumas condições, que são:
1. A emissão da nota fiscal deverá ser seja feita por ocasião da entrega do bem ou da conclusão do serviço;
2. Registrar, no livro caixa, a nota fiscal individualmente a cada recebimento;
3. Na contabilidade, registrar em conta específica os recebimentos, a cada nota fiscal.

Observação: Quando a empresa estiver apurando o lucro presumido pelo regime de caixa, deverá fazê-lo até o final do exercício. No entanto, no exercício seguinte, resolve optar pelo lucro real, deverá oferecer à tributação no mês de dezembro do exercício anterior todas as receitas ainda não recebidas e iniciar o lucro real pelo regime de competência, conforme Instrução Normativa SRF 345/2003.

Diante do exposto:

O correto será aguardar o pagamento para fazer o lançamento?

Sim, se a compra foi com o pagamento em 30 dias, o lançamento contábil será pelo pagamento da despesa e não pela compra do produto.
Se você fizer o lançamento em duplicatas à pagar, está adotando o regime de competência.
Atualmente, somente os órgãos públicos (contabilidade pública) pode adotar o regime misto, ou seja, regime de competência para as despesas e regime de caixa para as receitas.

Todas as compras, pra mim não importa se é a vista ou prazo, eu sempre faço o seguinte lançamento:

Pela NF
D-Estoque(AC)
C-Fornecedores ou Contas a Pagar(PC)

Quando ocorrer o pagamento(pode ser até no mesmo dia)
D-Fornecedor
C-Banco ou Caixa

Desta forma, esta informação do amigo M Messias está totalmente errada, já que em se trantando de regime de caixa (conforme explicado acima), o lançamento será feito pelo efetivo pagamento da despesa.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 12 abril 2009 | 23:16

Wilson
Em momento nenhum, Elias e eu, fizemos referência sobre o sistema de Tributação Lucro Presumido. Voce é que está citando.
Quem vai bater palmas pra voce é a receita federal, porque voce poderá está antecipando tributos, consequentemente ferrando seu cliente, mas quem vai te ferrar é o conselho regional de contabilidade, porque, o regime de caixa feri um dos PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE que o Principio da Competência.

Voce é o tipo de contabilista(veja que não falei contador) que faz contabilidade para o fisco.
Eu faço contabilidade dentro dos principios contábeis que também atenda o fisco. Veja que é diferente.
Portanto, quem está parcialmente errado é voce. Veja que falei ,parcialmente, porque alguma coisa dentro do que voce expos se aproveita.

Volto a enfatizar quem citou LUCRO PRESUMIDO foi voce.
Eu sei que empresas tributadas pelo Lucro Presumido poderão optar pelo regime de caixa para fins de incidência do PIS/Pasep e da Cofins, desde que adotem o mesmo critério para o IRPJ e para a CSLL (Decreto 4.524/02, art. 14 e seu parágrafo único). Mas isto atende o fisco. Será que atende os princípios contábeis?.

Veja que o próprio Fisco não afirma que voce tem que usar o regime de caixa. Ele diz PODERÃO. E não que tem que usar.
empresas tributadas pelo Lucro Presumido poderão..................

Leia os artigos dos links abaixo sobre os princípios contábeis e regime de caixa. Leia.Leia!!!!!!! Voce pelos menos devia ter lindo.

www.valdecicontabilidade.cnt.br
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=regcompe

Editado por M Messias Santos em 13 de abril de 2009 às 06:58:44

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 15 anos Domingo | 12 abril 2009 | 23:21

Realmente o tema é bastante polêmico mas observando o link informado pelo colega messias,dar pra se ter uma idéia da sistemática entre regime de Caixa(pela realização dos recebimentos e pagamentos).

No entanto é sempre bom seguir ao princípio da competencia...

Editado por Arísio em 12 de abril de 2009 às 23:53:52

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 07:06

M Messias,

Em momento nenhum, Elias e eu, fizemos referência sobre o sitesma de Tributação Lucro Presumido. Voce é que está citando.

Não estou entendendo o seu posicionamento e muito menos o seu questionamento em relação ao Regime de Tributação da empresa.
Mas, como não somos perfeitos e sempre temos a aprender cada vez mais, gostaria que você me informasse a base legal que permite as empresas tributadas pelo Lucro Real adotarem ao regime de caixa.
Em minha humilde pesquisa pela Internet, verifiquei nesta postagem uma informação do nosso grande amigo Cláudio Rufino, onde ele diz: "As empresas tributadas com base no lucro real estão obrigadas a adotar o regime de competência para fins de apuração dos tributos".
Também pesquisando no site da RFB, encontrei as Perguntas e Respostas sobre a DIPJ/2008, onde na parte destinada a questionamentos de empresas optantes pelo Lucro Real, existe uma resposta (dada à questão nº 6) que diz "a apropriação das despesas deverá ser feita no período de apuração em que os bens forem empregados ou os serviços consumidos, segundo o regime de competência, independentemente da época de seu efetivo pagamento".


Reconheço aqui que posso ter falhado ao não ter detalhado mais a minha resposta.
É claro que (conforme dito nesta matéria do site do Portal de Contabilidade) "Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil.

Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo regime de caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus ditames. Existem livros fiscais (como o Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR) , que permitem os ajustes necessários e controles de tal tributação, á margem da contabilidade.
"

Pela carência de informações do amigo Elias (por não especificar o regime de tributação da empresa, por exemplo), eu fiz a minha resposta PRESUMINDO que a empresa não é tributada pelo Lucro Real, permitindo assim à empresa a adoção apenas do Livro Caixa.
Isto fica bem claro no início de minha resposta, quando digo que "a legislação vigente permite o registro das receitas pelo Regime de Caixa e também a opção de efetuar apenas o Livro Caixa, em substituição da "Contabilidade Completa"."


Agora, você deve estar atendo às Regras do Fórum, observando que o Fórum É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar.
Já a regra nº 5 é bem clara ao estabelecer que Não são permitidas postagens ofensivas ou que agridam ou comprometam a boa convivência dos usuários no Fórum.
Lembre-se: respeite os outros como gostaria que te respeitassem!

Diante disto, quem é você para me julgar como profissional??
Voce é o tipo de contabilista(veja que não falei contador) que faz contabilidade para o fisco.
Eu faço contabilidade dentro dos principios contábeis que também atenda o fisco. Veja que é diferente.

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 13 de abril de 2009 às 07:53:34

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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 07:18

Wilson

Voce se iquivocou novamente quando te chamei de contabilista, não estava te ofedendo, ao contrário te qualifiquei profissionalmente. Veja o que diz o AURELIO:

Contabilista
Substantivo de dois gêneros.
1.Especialista em contabilidade.

Editado por M Messias Santos em 17 de abril de 2009 às 07:44:51

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 07:55

M Messias Santos,

Mais uma vez sou obrigado a discordar de você.
Me senti ofendido pela seguinte frase:

...que faz contabilidade para o fisco.
Eu faço contabilidade dentro dos principios contábeis que também atenda o fisco. Veja que é diferente.

Sou contratado e pago pelos meus clientes e não pelo fisco. Minha função é auxiliar e prestar serviços contábeis e administrativos para meus clientes.
Considero como uma de minhas funções evitar e cuidar para que meus clientes não venham a ter problemas com o fisco, como por exemplo, receber multas e autuações.
Diante disto, volto a afirmar: Quem é você para me julgar como profissional??
Atente-se à Etica antes de querer julgar o trabalho de qualquer profissional que seja.


Somente para título de informação, sou formado em Administração de Empresas (portanto, sou Administrador) e recentemente (em 12/2008) me formei em Técnico em Contabilidade (portanto, também sou sim Contabilista).

Existe um mito de que "Contadores são os profissionais detentores do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e que Contabilistas os que possuem Curso Técnico. Todos são, ou melhor, somos Contabilistas."
Clique aqui e veja um artigo interessante de Rômulo Birindiba.

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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 07:58

Wilson

Não vou entrar em polêmica, mas não foi isto que estava na sua primeira edição.

Veja neste exemplo simples como o Regime de Caixa distorce a realidade.
Balanço Patrimonial em 31/03/09
Caixa.......................100,00
Banco......................200,00
Total do Ativo........300,00

Patrimônio Liquido
Capital Social..........300,00
Total do Passivo......300,00

A empresa fez a seguintes operações em ABRIL/09
Compras de Mercadorias por R$50.000,00 para pagar em MAIO
Vendeu toda a Mercadoria a vista em ABRIL por R$80.000,00
Obs: A mercadoria comprada só será registrada na contabilidade, em maio, quando ocorrer o pagamento.
Veja a distorção que o Regime de Caixa Faz

Balanço Patrimonial, ERRADO, de Abril
Caixa.............................100,00
Banco.......................80.200,00
Estoque...................(50.000,00) Estoque negativo?
Total do Ativo..........30.300,00

Patrimônio Liquido
Capital Social................. 300,00
Lucro em Abril............30,000,00
Total do Passivo...........30.300,00

DRE de abril
Vendas .........................80,000,00
Custo das Vendas.,.......50.000,00
Lucro do Mês ...............30.000,00

Veja que o total correto do Ativo e Passivo é R$ 80.300,00 e não R$30.300,00. Isto porque deixou de se registrar no Ativo e Passivo a compra de R$50.000,00.. Veja que este balanço acima não serve para tomada de decisões por ele não registra a DÍVIDA de 50.000,00

Balanço Patrimonial, CERTO, de Abril
Caixa.............................100,00
Banco.......................80.200,00
Estoque.............................0,00(50.000,00 estoque menos 50.000,00 de custo
Total do Ativo..........80.300,00

Patrimônio Liquido
Contas a Pagar.............50.000,00
Capital Social................. 300,00
Lucro em Abril............30,000,00
Total do Passivo..........80.300,00

DRE de abril
Vendas .........................80,000,00
Custo das Vendas.,.......50.000,00
Lucro do Mês ...............30.000,00

Este balanço sim serve para tomada de decisões.

Editado por M Messias Santos em 17 de abril de 2009 às 07:45:51

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 08:26

Boa noite colegas!

Eu tenho a seguinte duvida: No regime de caixa, quando a compra for para ser paga em trinta dias.

É correto lançar no Ativo Circulante - Duplicatas à Pagar? Ou dessa forma está claro que estou usando os dois regimes?

O correto será aguardar o pagamento para fazer o lançamento?

Grato

Elias

Caro Elias bom dia.

Passemos a entender o que difere entre regime de caixa e de competêcia, como regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regimento de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação. Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas das vendas de bens e direitos ou da prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escrituração do livro Caixa e observadas as demais exigências impostas pela Instrução Normativa SRF nº 104/1998.

A adoção do regime de competência tem por finalidade reconhecer, na contabilidade, as receitas, custos e despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda. O Princípio da Competência do exercício relaciona-se com o reconhecimento do período contábil, isto é, quando uma receita ou uma despesa deve ser reconhecida, um exemplo para ilustrar e melhor compreendermos seria quando uma empresa realiza uma venda para pagamento em 60 (sessenta) dias, a receita é reconhecida na data da venda e, portanto, o valor da venda estará indicado na Demonstração do Resultado do Exercício daquele mês. As empresas tributadas com base no lucro real estão obrigadas a adotar o regime de competência para fins de apuração dos tributos.

Já o regime de caixa, representa o reconhecimento das receitas, custos e despesas, pela entrada e saída efetiva da moeda. No regime de Caixa, as receitas são reconhecidas somente no momento em que o cliente paga a fatura, e as despesas são reconhecidas no momento em que são efetivamente pagas. As empresas optantes pelo SIMPLES Federal e as empresas tributadas com base no lucro presumido podem optar pelo regime de caixa, para fins de apuração dos tributos, sendo a opção irretratável para todo o ano- calendário (Instrução Normativa SRF nº 104/1998 e art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 608/2006).

NOTA1: os grifos foram feitos por mim, para te dar melhor esclarecimento a cerca do assunto.

Sds
...

Editado por Claudio Rufino em 13 de abril de 2009 às 08:29:13

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 13:03

Na realidade como funciona o Regime de Caixa ?

Tirei um extrato do DAS de uma escola e aparece regime de caixa.
Como é feito isso.
Pois o que eu sei o regime de caixa é lança no recebimento e pagamento.
As compras a prazo. não pode ser lançado. OK ?
Querem que faça um estudo pra ver qual a melhor opção.
Como devo proceder ?

André Figueiredo

André Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 18:23

Prezados Colegas,

Tenho um cliente prestador de serviços novo (iniciei os trabalhos agora), que é optante do Lucro Presumido e optou pelo regime de caixa desde sua constituição (2005) para pagamento de seus impostos, porém o antigo contador fazia a contabilidade considerando as receitas pelo caixa e provisionava as depesas, que não acho correto, pois adotamos o Regime de Caixa ou Competencia não é??

Entendi todas as posições expostas, somente ficou uma duvida ref. opção de fazer a contabilidade pelo Regime de Caixa (Não Livro Caixa) é possivel pelos fundamentos contábeis fazer a contabilidade por este modo? considerando as Receitas pelo recebimento efetivo e Despesas pelo pagamento efetivo? Independente se vai refletir ou não a realidade da empresa.

A Receita Federal autoriza nós fazermos a contabilidade pelo Regime de competencia, mesmo tendo optado pela tributação pelo regime de Caixa?

Não tenho interesse de fazer o livro caixa, pois sem a contabilidade, mesmo que no regime de caixa (se possivel), os sócios não poderiam distribuir os lucros com isenção total de impostos, somente o limite do Lucro Presumido.

Eu por mim faria pelo regime de competencia que reflete melhor a situação da empresa, porém como fica a parte de demonstração para o Fisco de recebimentos pelo caixa de forma clara, uma vez que a Receita estará no regime de competencia.

Como meu cliente não vai querer pagar honorarios para nós fazermos duas contabilidades uma para atender o fisco e outra para atender as normais contabeis, prefiro fazer uma que atenda pelo menos o fisco pois como nosso colega Wilson mencionou nos livra de autuações.


obrigado,

André

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 18:45

André Figueiredo

Na mesma ordem proposta por você.

Prezados Colegas,

Tenho um cliente prestador de serviços novo (iniciei os trabalhos agora), que é optante do Lucro Presumido e optou pelo regime de caixa desde sua constituição (2005) para pagamento de seus impostos, porém o antigo contador fazia a contabilidade considerando as receitas pelo caixa e provisionava as depesas, que não acho correto, pois adotamos o Regime de Caixa ou Competencia não é??

Você está correto na sua afirmativa.

Entendi todas as posições expostas, somente ficou uma duvida ref. opção de fazer a contabilidade pelo Regime de Caixa (Não Livro Caixa) é possivel pelos fundamentos contábeis fazer a contabilidade por este modo? considerando as Receitas pelo recebimento efetivo e Despesas pelo pagamento efetivo? Independente se vai refletir ou não a realidade da empresa.

Pelos Princípios de Contabilidade(Antigos PFC - Princípios Fundamentais de Contabilidade), o ideal é utilizar o regime de competência - Desse regime decorre o Principio da Competência de Exercícios, e por ele serão consideradas, na apuração do /resultado do Exercício, as despesas incorridas e as receitas realizadas no respectivo exercício, tenham ou não sido pagas ou recebidas. De acordo com esse regime, não importa se as despesas ou receitas passaram pelo Caixa (pagas ou recebidas); o que vale é a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Nas entidades com fins lucrativos - empresas -, são fundamentais os conceitos de custo e de receita, que envolvem o regime de competência, pois a elas não importa o que foi pago ou recebido, mas o que foi consumido e recuperado, para apuração do resultado do exercício.

Não tenho interesse de fazer o livro caixa, pois sem a contabilidade, mesmo que no regime de caixa (se possivel), os sócios não poderiam distribuir os lucros com isenção total de impostos, somente o limite do Lucro Presumido.

Eu por mim faria pelo regime de competencia que reflete melhor a situação da empresa, porém como fica a parte de demonstração para o Fisco de recebimentos pelo caixa de forma clara, uma vez que a Receita estará no regime de competencia.

É bom ler isso, pelo que nos remete a entender que o amigo é zeloso da nossa profissão.

Como meu cliente não vai querer pagar honorarios para nós fazermos duas contabilidades uma para atender o fisco e outra para atender as normais contabeis, prefiro fazer uma que atenda pelo menos o fisco pois como nosso colega Wilson mencionou nos livra de autuações.

Discordo de você nesse sentido, não vejo "DUAS" contabilidades, mas sim uma única capaz de atender ambos os casos.

obrigado,

André

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 20:16


Caros colegas...

A IN SRF 104, de 24/08/1998 trata do reconhecimento das receitas pelas empresas tributadas pelo lucro presumido pelo regime de caixa.

Analisemos o Art 1º da referida IN:


Art. 1º A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;

II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.

§ 1° Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.


Mas vou ater-me somente ao § 1º acima, partindo do princípio de que a empresa faça escrituração contábil, que é sempre o recomendável, por motivos óbvios.

O § 1º diz que quando a PJ mantiver escrituração contábil, na forma da legislação fiscal , deverá controlar os recebimentos em conta específica... ou seja, no Ativo Circulante, controlar o recebimento dos clientes, vinculando os recebimentos às notas emitidas.

E quando fala em "... mantiver escrituração contábil, na forma da legislação fiscal", devemos entender como REGIME DE COMPETÊNCIA.

O plano de contas da empresa deverá estar adaptado para serem contabilizadas as vendas de mercadorias e serviços a vista e com recebimento antecipado, para facilitar a conciliação dos recebimentos de determinado mês ou período.

Então, não é recomendável para as empresas do lucro presumido tributadas pelo regime de caixa, utilizar genericamente a conta de VENDAS apenas, em seu plano de contas.

Extra contabilmente, imprescindível a elaboração de memória de cálculo demonstrando os recebimentos do mês/trimestre, para fins de tributação, cfe exemplo abaixo:

Vendas Merc. AV/Antec
Duplicatas Recebidas
Venda de Serviços AV
Receitas Financeiras

E essa planilha montada no excel deverá ter do lado direito das contas citadas, todos os impostos e contribuições incidentes sobre os recebimentos pelo regime de caixa (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ + AIR) de forma eficiente, confiável e prática.

É só abusar das fórmulas e da criatividade. A memória de cálculo de um trimestre caberá em uma única folha.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 12:32

Prezados,

Para oferecer a tributação os valores recebido pelo regime de caixa, Como informar na DCTF/DACON/DIPJ, os valores das notas emiitidas em cada mes, e as recebidas, para efeito de tributação, obviamente, os valores nao vao fechar

podem de enviar um modelo pratico?

desde ja agradeço

juliana versuti tostes penna

Juliana Versuti Tostes Penna

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 10:11

Gostaria de sanar uma dúvida. Meu cliente quer optar pelo regime de caixa, segundo ele, se ele emitir uma N.F (ele é prestador de serviço) em Dezembro, mas só recebe o valor em Janeiro, ele pagaria o imposto devido somente em Fevereiro?? Esse assunto é muito confuso, sou estudande de contábeis e estou completamente perdida, sei que fere o princípio da competência, mas o cliente não quer saber dos nossos princípios e sim do bolso dele. Desde já agradeço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 16:20

Juliana,
boa tarde.

A opção para tributação dos impostos federais pelo regime de caixa ou competência é opção irretratável para todo o ano calendário.

A tributação pelo regime de caixa é bastante utilizada por empresas do lucro presumido que vendem a prazo, especialmente quando se dá a médio, longo prazo, onde poderia exemplificar as revendas de produtos agrícolas, que em um de seus ciclos, vende seus insumos em setembro, outubro, para receber somente em abril do ano seguinte, época que só então pagará os impostos federais.

Esse incentivo por parte da Receita Federal é benéfico para as empresas que não precisam dispor dos recursos de seu capital de giro (caso existam) para pagar seus impostos, o que ocorrerá somente quando tiver disponibilidade para isso, ou seja, quando receberem suas duplicatas.

Vale lembrar que as empresas do lucro presumido que vierem a ser tributadas pelo regime de competência (obrigatoriamente quando optar pelo lucro real) , deverá levantar todas as suas contas a receber (ainda não tributadas) em 31/12/xx e recolher os impostos federais sobre tais créditos em cota única até janeiro do ano seguinte.

Conforme analisado neste post, a contabilidade deverá ser feita em obediência aos Princípios Fundamentais da Contabilidade (regime de competência), já que o regime de caixa aqui disposto é aplicado somente para recolhimento dos impostos federais, o que obrigará a contabilidade a possuir sólida e inquestionável memória de cálculo demonstrando a forma de recolhimento dos impostos pelo regime de caixa.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
juliana versuti tostes penna

Juliana Versuti Tostes Penna

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 16:28

Boa tarde Hugo!

A empresa é SIMPLES NACIONAL, emite uma N.F por mês, porém ele só recebe o valor do cliente no mês seguinte, segundo meu cliente, outras pessoas estão mudando para o regime de caixa, pois segundo ele, o DAS só será pago no mês subsequente ao recebimento da receita. Quero saber se procede esta informação. Ex: Emite a N.F em Dezembro, o dinheiro entra na empresa em Janeiro e o imposto seria pago em fevereiro. Desculpe, mas ainda estou com dúvidas.
DEsde já agradeço

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 20:45

Juliana,
boa noite.

As empresas enquadradas no Simples Nacional também podem usufruir em pagar o DAS pelo regime de caixa, sendo a metodologia um pouco diferente em relação às empresas do Lucro Presumido que também optam por pagar seus impostos federais por tal metodologia.

Para as empresas do SN, o regime de caixa deverá obedecer dispositivos da CGSN 94 DE 29/11/2011, que revogou a CGSN 38 de 01/09/2008.

Os pontos principais a serem observados são:

1 - As receitas com valores a receber a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo do SN até dezembro do ano subseqüente (Art. 19-I).

2 - O contribuinte não pode a bel prazer, mudar o regime de tributação, já que o Art. 18 determina os 03 prazos para opção ao regime a ser escolhido, sendo:

I- novembro, com efeitos para o ano subseqüente, quando a empresa já é optante pelo SN;

II - dezembro, com efeitos para o ano subseqüente, com empresa em início de atividade, cuja opção se deu em dezembro.

III- Início das atividades nos demais casos, com efeitos para o próprio ano calendário.

3 -Vale lembrar que a receita não recebida será tributada nos casos de encerramento de atividade, retorno ao regime de competência e exclusão do SN (Art. 19-II)

4 -Por fim, o Art. 70 determina que os optantes do SN que pagarem o DAS pelo regime de caixa, deverão manter controle dos valores a receber, conforme modelo constante do anexo XI.

5 - O modelo descrito no ítem 4 acima encontra-se anexado neste tópico, para melhor entendimento.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:11

Juliana, bom dia.

Veja que expus na minha mensagem acima:

As empresas enquadradas no Simples Nacional também podem usufruir em pagar o DAS pelo regime de caixa


Só observe se a opção obedece aos preceitos do ítem 2 acima, incisos I, II ou III.

Para maiores esclarecimentos, leia a fundamentação legal por mim indicada no post acima.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 15:42

Boa tarde, tenho uma dúvida referente ao regime de caixa:

No Anexo IV da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. (art. 70) conta o Registro de Valores a Receber

neste documento tem o campo: " Valor considerado incobrável ", o que seria este campo

e uma dúvida: se meu cliente vender em novembro em 6 vezes a vencer até maio do ano seguinte: ou seja 05 parcelas vincendas no próximo ano, em dezembro ele terá que pagar referente as parcelar que vencerão ou somente o que foi realmente pago no mês...

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 10:18

Prezados, bom dia !

Li e reli esse e outros posts ref. a apuração X contabilização pelo regime de apuração “Caixa”,e continuo com dúvida.

Pela principio da competência, as Despesas e Receitas devem ser contabilizadas no momento que nasce o fator gerador, e aqui na empresa é quando emitimos a NFiscal.
Em virtude disso entendo que :
a) Meus lançamentos contábeis de reconhecimento de receita que era :
D-Duplicatas a receber
C-Receita (registro das NFiscais emitidas)

Devem continuar sendo da mesma forma ?

b) Meu lançamento de provisão de IRPJ que era:

D- IRPJ (resultado)
C-Prov. IRPJ a pagar (PC)
pela planilha de apuração do imposto-NF emitida, continuará o mesmo lançamento, só que a planilha de apuração agora será pelo valor recebido no mês.

Aqui a dúvida é : se eu tenho que reconhecer, contabilmente pela competência, a conta de IRPJ (resultado) e a de Provisão (Passivo), não deveriam receber um lançamento pela diferença entre o que foi recebido e o que foi faturado no mês, e o devido que falta a recolher ?

Exemplo do que imagino estar correto :

1) D- IRPJ (resultado)
C- IRPJ a pagar – caixa (PC)
Pelo que foi recebido no mês , de acordo com a planilha apuração do imposto.
2) D- IRPJ (resultado)
C- IRPJ a pagar - competência(PC)
Pela diferença entre NF recebida e NF emitida no mês.

Seriam esses lançamentos mesmo ? ou estou equivocada sobre eles, principalmente sobre registrar em uma conta no PC os impostos que faltam a recolher (diferença entre NF recebida e NF emitida) ?

Muito obrigada !

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 08:45

Bom dia Cleusa!

Pelo principio da competência, os lançamentos são feitos na origem da operação, no caso das receitas, a data da emissão das notas fiscais de saídas, independente se são à vista ou a prazo.

Na aquisição de mercadorias, matérias primas ou despesas com manutenção ou consumo, o fato gerador é a data da emissão da nota fiscal do fornecedor e para a empresa que fez a aquisição, é a data da entrada destas mercadorias na empresa, em seu estoque.

Os impostos é a data da apuração, seja mensal (no último dia do mês) pelo faturamento ou no fechamento do balanço (data do fechamento do balanço), independente data do vencimento.

O regime de caixa é outra história, e não se pode misturar com o de competência, no regime de caixa são feitos os lançamentos na data do pagamento ou recebimento, independente do fato gerador. Mas este regime não é recomendado contabilmente, pois não irá demonstrar corretamente o ativo, passivo e patrimônio líquido da empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ruth Alves da Silva

Ruth Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 10:12

Estou fazendo a DCTF Competência Janeiro/2012 e quando clico na setinha azul para ver se tem algum erro, aparece uma mensagem com erro dizendo: Uma das opções da Caixa de Combinação Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em função da Taxa de Câmbio ( Regime de Caixa ou Regime de Competência) deve ser escolhida. No entanto nunca deu esse erro, nas outras competências que eu entreguei a declaração e essa opção não estava marcada.O que devo fazer?

Aguardo uma resposta.

Obrigada

Grata,
Ruth Ribeiro
Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 10:18

Bom dia!

Essa opção é feita somente na declaração de janeiro – aqui tem vários tópicos sobre o que é exatamente essa opção – Importante lembrar, que ao contrário dos outros meses, em janeiro é necessário também entregar a DCTF para empresas sem movimento.

Patricia B de Lacerda

Patricia B de Lacerda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:15

RECEITAS - REGIME DE CAIXA

Boa tarde,

Uma determinada empresa tributada pelo Lucro Presumido tem como atividade Comércio (livros) e Prestação de Serviços (aulas).
Como exemplo, os livros perfazem o valor de R$ 1.200,00, enquanto a prestação de serviços perfaz o valor total de R$ 3.800,00.
A mercadoria (livros) são divididos em 6 parcelas de R$ 200,00 e a Prestação de Serviços divididas em 19 parcelas de R$ 200,00.

Dúvida na Emissão da Nota Fiscal:

A nota fiscal de mercadorias e prestação de serviços deverá ser emitida no valor total ou posso emitir as notas fiscais de acordo com os recebimentos das parcelas?

Caso seja no valor total, os lançamentos contábeis seriam:

D - Contas a Receber (A)
C - Receitas (R)
(no momento da emissão da nota fiscal pelo valor total)

D - Caixa/Banco (A)
C - Duplicatas a Receber (A)
(no momento do recebimento das parcelas

Correto esse raciocínio?

A receita será reconhecida no momento do recebimento das parcelas e os tributos incidirão somente sobre os valores recebidos, está correto?

Agradeço desde já a atenção.

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